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Eleitores podem levar ‘colinha’ para cabine de votação

Justiça recomenda anotar o número dos candidatos, principalmente por causa da proibição do uso de celular na urna

Por R7

· 2 min de leitura

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Eleitores podem levar ‘colinha’ para cabine de votação
Foto: WILLIAN MOREIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vai permitir que os eleitores levem a “colinha eleitoral” para a cabine de votação nas eleições de 2026. O primeiro turno será neste domingo, dia 4 de outubro. Vale lembrar que levar o celular para a cabine de votação é proibido pela legislação desde 2009.

Por isso, as anotações são importantes. Segundo a Justiça Eleitoral, o uso da colinha pode contribuir para a redução das filas de votação porque torna mais rápida a digitação dos números na urna eletrônica.

Cinco cargos eletivos estão em disputa. Além do presidente da República e do governador de cada estado, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais serão eleitos neste pleito.

Ordem de votação

Os eleitores devem escolher os candidatos para os cargos na seguinte ordem:

  • deputado federal (quatro dígitos);
  • deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • senador (três dígitos);
  • governador (dois dígitos);
  • presidente da República (dois dígitos).

Segundo a Justiça, essa ordem não pode ser alterada. Se o eleitor só quiser votar para presidente, por exemplo, é necessário passar por todos os cargos anteriores, mesmo que o voto seja em branco ou nulo. O TSE destaca que votar nulo ou em branco para outros cargos não anula o voto dado para um candidato específico.

Voto no partido

O eleitor pode optar por votar somente no partido para os cargos de deputado federal e estadual ou distrital nestas eleições. Para escolher essa opção, é necessário colocar os dois primeiros números da legenda na urna e apertar “confirma”. Quanto mais votos o partido receber, mais vagas pode conquistar nas casas legislativas.

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