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Justiça concede liminar para coibir fraudes em empréstimos de aposentados

Instituições financeiras contornavam regras do INSS e encareciam dívidas por meio da portabilidade

Por Metrópoles

· 2 min de leitura

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Justiça concede liminar para coibir fraudes em empréstimos de aposentados
Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles
A 21ª Vara Cível de Brasília concedeu, nesta terça-feira (20), uma liminar para proibir práticas abusivas envolvendo a portabilidade de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) e beneficia contribuintes de todo o país.

A ação foi movida após o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) identificar relatos frequentes de vítimas do esquema. As empresas atraíam os clientes oferecendo a troca de banco sob a promessa de redução de juros, parcelas menores ou liberação de um “troco” extra.

No entanto, após a transferência, as instituições formalizavam um segundo contrato de refinanciamento sem o conhecimento do cliente. Com a manobra, as empresas contornavam as regras do INSS, aumentando o prazo de pagamento e encarecendo a dívida original.

A partir de agora, as empresas ficam proibidas de anunciar falsas reduções de parcelas. A Justiça determinou, ainda, que qualquer refinanciamento dependerá da concordância específica e informada do consumidor, formalizada em um contrato separado. O objetivo é garantir que o idoso saiba a diferença entre apenas transferir uma dívida e assumir uma nova operação de crédito.

“O que identificamos foi uma prática ardilosa: o consumidor acreditava estar fazendo a portabilidade para as condições ofertadas, mas a portabilidade era seguida de uma nova negociação não autorizada. É uma verdadeira fraude, encontraram um meio de burlar o sistema“, explica o defensor público Antônio Carlos Cintra, coordenador do Nudecon.

O que fazer


A DPDF orienta que aposentados e pensionistas confiram atentamente as condições de qualquer proposta de portabilidade, exigindo clareza sobre o número de parcelas e o custo total da dívida. Em caso de fraude ou divergência nos contratos, o consumidor deve buscar orientação jurídica gratuita na Defensoria Pública de sua região.

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