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Operação Faroeste: STJ condena magistrados da Bahia por venda de sentenças

PF deflagrou a operação em 2019. As penas ultrapassam os 14 anos de detenção, em regime inicialmente fechado

Por Metrópoles

· 3 min de leitura

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Operação Faroeste: STJ condena magistrados da Bahia por venda de sentenças
Foto: Felipe Menezes/Metrópoles
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, nessa quarta-feira (21), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santiago a 14 anos e 11 meses e juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio a 15 anos e oito meses de prisão.

As sentenças foram proferidas no primeiro julgamento da Operação Faroeste, investigação deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2019, desarticulando um esquema de venda de decisões judiciais, corrupção, lavagem de dinheiro e grilagem de terras na região oeste da Bahia.

A magistrada ainda perdeu o cargo e a aposentadoria compulsória de Sérgio foi cassada. Os dois vão cumprir pena inicialmente regime fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O objetivo era legalizar a posse de extensas áreas rurais — totalizando mais de 800 mil hectares (uma área equivalente a cinco vezes o tamanho de Salvador), de acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF) — para beneficiar empresários do agronegócio e investidores.

Os magistrados recebiam propinas milionárias para emitir decisões judiciais favoráveis à grilagem de terras e ainda forçavam produtores legítimos a pagar acordos sob ameaça de perderem suas propriedades.

Além do envolvimento de membros do alto escalão do TJBA, a organização criminosa ainda contava com advogados e produtores rurais. Como o empresário Adailton Maturino dos Santos, que também foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 21 anos e sete meses de prisão; a esposa dele, Geciane Souza Maturino dos Santos (16 anos e quatro meses de prisão); e o advogado Ricardo Augusto Três (dez anos e nove meses de prisão).

No julgamento, a Corte absolveu Amanda Santiago Andrade Sousa (cantora, filha da desembargadora), Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda por insuficiência de provas. Também não foi acolhido o pedido do MPF para que os réus fossem condenados solidariamente ao pagamento de indenização destinada a reparar danos morais coletivos à ordem jurídica e à confiança nas instituições.

O esquema

Segundo reportou o relator do caso, ministro Og Fernandes, o esquema teria começado com um borracheiro, identificado José Valter Dias, que serviu de “laranja”. Ele, que afirmava ser o herdeiro de extensas áreas rurais, conheceu Adailton, que também fingia ser cônsul da Guiné-Bissau. 

Mediante o prestígio do cargo falso, o empresário então tinha acesso a ambientes sociais e políticos ligados à cúpula do TJBA e, a partir daí, subornava juízes e desembargadores para conseguir decisões que validassem a herança fictícia.

“A venda de atos jurisdicionais no âmbito de litígios de altíssima expressão econômica acarretou severa desconfiança social e grave abalo à respeitabilidade e credibilidade da prestação jurisdicional do TJBA perante a comunidade e o mercado produtor do oeste baiano”, afirmou o ministro.

O Metrópoles tenta contato com as defesas dos condenados. Em caso de resposta, a reportagem será atualizada.

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