Ministério Público ajuíza ação para criação de Salas de Estado-Maior em Alagoas
A SERIS respondeu à recomendação afirmando que não haveria respaldo jurídico para a implantação de Sala de Estado-Maior no interior dos estabelecimentos penais
Por Ascom MPAL
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública (ACP) para obrigar o Estado de Alagoas a criar e disponibilizar Salas de Estado-Maior destinadas à custódia de pessoas que tenham direito à prisão especial, conforme previsto na legislação. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira, da 51ª Promotoria de Justiça da Capital, após o MPAL identificar a inexistência de espaço que atenda aos requisitos legais para esse tipo de custódia. O processo tramita com pedido de tutela de urgência.
Segundo a ação, a situação veio à tona a partir do caso de uma advogada que, embora condenada em primeira instância, ainda não havia tido o trânsito em julgado da sentença e, por isso, tinha direito ao recolhimento em Sala de Estado-Maior. Na ausência de uma estrutura adequada, ela foi encaminhada para o Módulo Berçário/Ala das Trabalhadoras do sistema prisional. A própria Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS) havia informado a impossibilidade de instalação de espaço com essas características dentro do sistema prisional.
A petição também registra que o Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas informou não dispor, naquele momento, de instalação capaz de cumprir a medida. Em decisão relacionada ao caso, foi determinada a transferência da custodiada para uma dependência que atendesse aos requisitos legais de Sala de Estado-Maior, com atuação conjunta da SERIS e da PMAL.
MP já havia recomendado providências
Antes do ajuizamento da ação, o MPAL instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00000081-0 e expediu recomendação ao Governo de Alagoas, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e à SERIS para que fossem adotadas medidas destinadas à solução do problema.
Entre as providências recomendadas estava a adequação ou construção, no prazo de 180 dias, de dependências que atendessem aos requisitos legais de Sala de Estado-Maior, preferencialmente em unidades sob responsabilidade da Polícia Militar, além da identificação imediata de ambientes que pudessem servir como solução provisória. O Ministério Público também recomendou que pessoas com direito à custódia especial não fossem alocadas em módulos carcerários comuns ou locais improvisados.
A SERIS respondeu à recomendação afirmando que não haveria respaldo jurídico para a implantação de Sala de Estado-Maior no interior dos estabelecimentos penais. A secretaria informou, contudo, que o sistema prisional possui espaços destinados à custódia diferenciada de advogados e advogadas. A própria manifestação reconheceu, porém, que esses locais não constituem, nos termos estritos da legislação, Salas de Estado-Maior.
Para o MPAL, as alternativas atualmente utilizadas são insuficientes. A ação destaca que a existência de módulos especiais dentro de unidades prisionais não equivale à Sala de Estado-Maior prevista em lei.
Espaço deve ser separado do sistema prisional comum
A Lei Estadual nº 8.499/2021 estabelece que a Sala de Estado-Maior deve ser uma dependência sem grades, localizada nas instalações de Comandos das Forças Armadas ou das forças auxiliares, como Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros, e fora de unidades ou estabelecimentos prisionais. A legislação também prevê condições adequadas de higiene, alimentação, salubridade e estrutura para o exercício da atividade profissional.
A norma determina ainda que nenhum outro indivíduo sem a mesma prerrogativa seja mantido no local e estabelece condições específicas para a custódia, incluindo possibilidade de circulação em área aberta sob supervisão e direito de visita do advogado em qualquer dia da semana.
Na avaliação apresentada pelo promotor de Justiça, a ausência dessa estrutura não representa apenas uma questão relacionada às prerrogativas profissionais. A ação sustenta que a custódia de advogados, magistrados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública em ambientes prisionais comuns pode representar risco à integridade física desses profissionais, considerando a natureza das atividades que exercem e sua atuação, muitas vezes, em oposição a grupos criminosos.
Promotoria pede prazo de 30 dias para estrutura provisória
Na ação, o Ministério Público requer, em caráter liminar, que o Estado seja obrigado a instalar ou adaptar dependências da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para utilização temporária como Salas de Estado-Maior, no prazo de até 30 dias.
Também é solicitado que sejam criadas Salas de Estado-Maior que atendam integralmente aos requisitos da Lei Estadual nº 8.499/2021 no prazo máximo de 180 dias. Para assegurar o cumprimento das medidas, o MPAL pede a fixação de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
No mérito, a ação, que foi ajuizada no último dia 1, requer que o Estado seja condenado definitivamente à construção ou disponibilização de Salas de Estado-Maior para as pessoas que tenham direito à prisão especial, nos termos do artigo 295 do Código de Processo Penal.