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VR/VA: começam a valer novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição

Segundo o decreto, a chamada interoperabilidade tem objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais

Por Metrópoles

· 2 min de leitura

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VR/VA: começam a valer novas regras do vale-alimentação e do vale-refeição
Foto: Vinicius Schmidt/Metropoles
Novas regras para o uso de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) começam a valer neste sábado (7/11). A principal mudança é a interoperabilidade entre as operadoras, que permitirá que os estabelecimentos que já recebem esses benefícios aceitem cartões de diferentes bandeiras, independentemente da maquininha utilizada.

Na prática, o restaurante que aceita uma bandeira específica também poderá receber pagamentos com cartões de todas outras operadoras, por meio de uma rede compartilhada.

A mudança está prevista no Decreto nº 12.712, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado. Com o início da vigência das novas regras, chega ao fim o prazo de 360 dias para adaptação, beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país.

As novas regras não alteram o uso exclusivo do vale para produtos alimentícios, ou seja, o benefício não pode ser usado para comprar roupas, bebidas alcoólicas ou pagamento de dívidas, por exemplo.

Segue valendo também a especificação da destinação de cada um dos tipos de vale: VR para refeições prontas, VA para alimentação de preparo. 

O que muda para o comércio?

O decreto ainda padroniza o limite da taxa cobrada de bares, restaurantes e supermercados nas vendas feitas com os benefícios e reduz o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações. Desse modo:

  • Limita a taxa de desconto (Merchant Discount Rate, MDR), para até 3,6% por transação;
  • Limita a tarifa de intercâmbio repassada da emissora para a credenciadora da maquininha a até 2%;
  • O prazo de repasse para o estabelecimento comercial receber o valor das vendas realizadas com os vales baixou para até 15 dias corridos (antes esse prazo era de até 30 dias ou mais);
  • Proíbe a cobrança de taxas extras, cashback e deságio (que é a concessão de descontos e vantagens contratuais às empresas que fossem compensados pelo aumento de custos repassados aos estabelecimentos comerciais).

O descumprimento das regras estabelecidas pelo decreto poderá resultar na aplicação de multas às empresas responsáveis.

Em caso de reincidência, as penalidades poderão ser agravadas, incluindo a aplicação de multa em dobro e o cancelamento do registro da facilitadora no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

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