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Segunda-feira, 6 Maio, 2024

Ação judicial denuncia irregularidades na Guarda Municipal de Teotônio Vilela

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com duas ações judiciais com o objetivo de corrigir irregularidades na Guarda Municipal (GM) de Teotônio Vilela, no interior de Alagoas.

De acordo com a Defensoria, entre as irregularidades identificadas pela Instituição estão a grande quantidade de funcionários e agentes não concursados no órgão, bem como o fato de membros da GM estarem portando armas de fogo sem autorização. Os processos estão sendo acompanhados pelo Defensor Público João Augusto Sinhorin.

Na primeira ação, a Defensoria Pública busca o cumprimento de uma decisão judicial proferida há quase sete anos, em que a Justiça determina a exoneração de todos os guardas contratados de maneira ilegal. Na segunda ação, a Instituição cobra que os guardas municipais sejam proibidos de portar armas de fogo, visto que, de acordo com a Polícia Federal e o Exército, não existe nenhum convênio que autorize o uso dessas armas, e a grande maioria dos agentes não possui tal autorização dos órgãos competentes. Além disso, a Defensoria também solicita que as atribuições da Guarda se limitem àquelas estabelecidas pela Constituição, não se confundindo com as responsabilidades de segurança pública, que são atribuições da Polícia Militar.

Por fim, a Defensoria também requereu que o Município realize um concurso público para preservar uma segurança pública adequada para a região. De acordo com o defensor público, embora muitos membros da GM estejam armados durante suas atividades, eles não têm permissão para portar armas de fogo, uma vez que não são concursados. A Polícia Federal não concede o convênio para o uso de armamento, o que faz com que as ações da GM invadam as competências da Polícia Militar, resultando na anulação de diversos processos pela Justiça e pelos tribunais superiores.

“O tratamento da segurança pública não pode ser amador por parte da Administração Pública. Precisamos de uma Guarda Municipal forte e eficiente, mas dentro dos limites da lei, com agentes devidamente autorizados para suas funções, de modo a receberem treinamentos adequados e exercerem suas atividades tão importantes de maneira segura, tanto do ponto de vista jurídico quanto em relação aos equipamentos apropriados, que atualmente estão proibidos de serem usados devido à irregularidade na constituição do órgão”, enfatiza.

Uma Guarda devidamente estruturada, explicou o Defensor, representa segurança para os cidadãos, que sabem que aqueles que estão atuando foram preparados para isso, e também para os próprios agentes, que podem atuar dentro dos limites da lei, sem influências externas inadequadas para suas atividades.

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