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Segunda-feira, 6 Maio, 2024

Câmara de Vereadores de Campo Alegre extingue Conselho Tutelar de Luziápolis

A Câmara municipal de vereadores de Campo Alegre, extinguiu, nesta quarta-feira (15/03), o Conselho Tutelar do Distrito de Luziápolis, distante 25 km da sede da cidade.  De autoria do poder executivo, o PL nº  002/2023 foi aprovado por 13 a 2.

Dos 13 vereadores que votaram para excluir o Conselho Tutelar dos Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes de Luziápolis, dois são ex-conselheiros tutelares: Rejane Santos (PP) e Arquelino César (MDB); ambos passaram dois mandatos no Conselho Tutelar de Luiziápolis.

Vereadores/Vereadoras que votaram a favor da extinção do Conselho Tutelar de Luziápolis

Para explicar a decisão da gestão do prefeito Nícolas Pereira (MDB), a secretária de assistência social, Janaína Matias, gravou um vídeo para o perfil oficial da prefeitura de Campo Alegre, no Instagram, onde elenca os motivos que fizeram a administração decidir pela extinção do órgão.

Conforme explica a secretária, no vídeo postado na conta oficial do município de Campo Alegre, as justificativas seriam as melhorias garantidas a partir das gestões de 2013, que produziram avanços para o pleno funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos, mesmo com a atuação de apenas um conselho.

Segundo Janaina Matias, a criação do Conselho Tutelar de Luziápolis teve lastro, principalmente, a partir do aspecto geográfico – Luziápolis fica a 25 km da sede do município, em Campo Alegre. A gestora explica que antes, aqueles que precisavam buscar atendimento do Conselho Tutelar teriam que viajar até a cidade, através da BR-101, no sentido São Miguel dos Campos, o que dificultava o acesso da população do distrito.

Esse trajeto, destacado pela secretária, que era feito anteriormente, consumia o tempo de 41 minutos. Atualmente, o percurso, feito través da AL-105 (inaugurada em 14 de dezembro de 2014) diminuiu a distância em 10 minutos, sendo possível de ser realizado em pouco mais de meia hora.

Janaina Matias, secretária de Assitência Scocial de Campo Alegre | Foto: Instagram/Prefeitura de Campo Alagre

Janaína Matias também destaca o que dispõe a resolução 139 do CONANDA, de 17 de março de 2010, sobre a criação dos Conselhos Tutelares. “Todos os municípios eles (sic) precisam obrigatoriamente ter Conselho Tutelar. Então, para cada cem mil habitantes é necessário ter um Conselho Tutelar. Campo Alegre tinha uma população estimada em 50 mil habitantes, quando na realidade nós só tempos 32, e nós tínhamos dois Conselhos Tutelares”, explica a secretária.

Além de destacar a resolução do CONANDA, a secretária de assistência justifica a estruturação do sistema de garantia de direitos da cidade de Campo Alegre, a partir de 2013.

“Se nós analisarmos, de 2013 pra cá, nós não tínhamos creche até 2012, hoje nós temos cinco; nós temos escolas funcionando em tempo integral; nós temos espaços, como CRESCER, que fazem atendimentos especializados para crianças especiais (…) CRA’S, CREAS…”, destaca a secretária.

Segundo a assistente social o Conselho Tutelar faz parte do Sistema de Garantia de Direitos, e até o fim do ano a estrutura do CT de Luiziápolis será garantia. Janaína disse ainda que a sede do Conselho do distrito terá seu funcionamento mantido, mesmo depois da extinção do órgão, a partir de janeiro de 2024.

Fórum e Conselho estadual realizam ato contra extinção do Conselho

Fórum e Conselho estadual realizam ato contra extinção do Conselho

Com a presença de integrantes de conselhos Tutelares de 18 municípios alagoanos, incluindo São Miguel dos campos, Limoeiro de Anadia, Jaramataia, São Miguel dos Milagres, Taquarana, entre outros (Campo Alegre, Junqueiro, Teotônio Vilela, e o próprio conselho de Luziápolis não compareceram), o Fórum Estadual Associado de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares de Alagoas (FEACECTAL)  e Representantes do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), realizaram um ato contra a aprovação do PL, na câmara de vereadores de Campo Alegre, durante a sessão que apreciou a lei da extinção do CT.

A presidente do Fórum, Jailda Morais, disse que a aprovação do projeto significa um retrocesso para a política de garantia de direitos de crianças e adolescentes de Alagoas e do Brasil.

“No ano comemorativo dos 33 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ocorrer um retrocesso desta magnitude é lamentável, buscaremos a justiça para que as crianças e adolescentes tenham novamente a atuação do II Conselho Tutelar”, frisou Jailda Morais.

 O que diz a legislação sobre a criação dos Conselhos Tutelares

Apesar da justificativa da secretária de Assistência Social de Campo Alegre, de que a decisão de extinguir o conselho de Luziápolis encontra respaldo na resolução 139 do CONANDA, de 17 de março de 2010, os entendimentos sobre a possibilidade de extinção do órgão do Conselho Tutelar são diversos.

A resolução 139 foi alterada pela resolução 170, de 10 de dezembro de 2014. No entanto, não houve mudança nos artigos destacados por Janaína de em sua justificativa. Diz o artigo 3º da resolução em destaque:

“Art. 3ºEm cada município e no Distrito Federal haverá, nomínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administraçãopública local, em cumprimento ao disposto no art. 132 doEstatuto da Criança e do Adolescente”.

A necessidade da implantação de mais de um conselho em um município, a partir do caráter mínimo destacado pela legislação, ganha enfoque nos parágrafos seguintes do Caput:

“§ 1º Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes”.
“§  2º Quando houver mais de um Conselho Tutelar em um município ou no Distrito Federal, caberá à gestão municipal e /ou do Distrito Federal distribuí-los conforme a configuração geográfica e administrativa da localidade, a população de crianças e adolescentes e a incidência violações de direitos, assim como os indicadores sociais”. 

Já o estatuto da criança e do adolescente trata do caráter permanente do órgão do Conselho Tutelar nos municípios brasileiros. Diz o artigo 131 da lei federal 8.069 de 1990:

“Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.

Primeiro conselho tutelar modelo do Nordeste

No dia 13 de abril de 2018, O distrito de Luziápolis se tornou o primeiro Conselho tutelar do Nordeste a ganhar a estrutura da sede modelo denominada “Conselho Tutelar Modelo – Meu Lugar na Cidade”. Era a terceira unidade do país a ser entregue construída a partir de um projeto padrão com recursos do Governo Federal.

Diferente da sede do conselho de Campo Alegre, que não atende a estas especificações, a edificação do Conselho de Luziápolis (que foi extinto nesta quarta-feira (16/03) conta com instalações e equipamentos adequados ao atendimento das vítimas de violência.

Conselho Tutelar – Foto: Assessoria

“O projeto “Conselho Tutelar Modelo – Meu Lugar na Cidade”, idealizado pelo governo federal, define uma estrutura arquitetônica padronizada para a construção dos conselhos tutelares. O objetivo é garantir que as unidades ofereçam um espaço seguro, confortável, sustentável e adequado ao atendimento de crianças, adolescentes e seus familiares”.

Conselho Tutelar destacado 

Desde sua criação o Conselho Tutelar de Luziápolis vem se destacando em todo o estado de Alagoas por conta da sua atuação técnica e engajada. Luziápolis sempre figurou entre as cidades do interior do estado com um dos Conselhos mais bem avaliados.

Entre os anos de 2013 e 2017 o CT de Luziápolis ganhou destaque como o Conselho que mais realizou atendimentos a partir  da plataforma SIPIA – Sistema de Informação pra Infância e Adolescência, ferramenta essencial para a obtenção de dados sobre as violações de direitos, que é ligada diretamente a Secretaria de Direitos humanos da Presidência da República, e que norteia a criação de políticas públicas e o aprimoramento das legislações já existente para o efetivo combate das violações diversas contra a infância  e adolescência em todo o país.

 

 

 

 

 

 

 

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