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Domingo, 5 Maio, 2024

Imposto para serviços de streaming e cota nacional é aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado

FonteO Tempo

Avançou no Senado Federal o projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming, com oferta de vídeo sob demanda, e determina o recolhimento, pelas empresas que mantêm essas plataformas, da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

A pauta foi aprovada em primeiro turno nessa quarta-feira (22/11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas ainda precisa de turno suplementar no colegiado. Se receber o aval, seguirá para votação no plenário.

O imposto será cobrado anualmente e será gradativo a partir da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço.

Dessa forma, as plataformas que faturam acima de R$ 96 milhões por ano pagarão 3%, enquanto as empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%. Serão isentas do imposto as que tiverem faturamento inferior a R$ 4,8 milhões.

O imposto também será cobrado sobre o pagamento de rendimentos pela exploração ou pela aquisição de obras audiovisuais a preço fixo a produtores, distribuidores ou intermediários no exterior. O cálculo do tributo será feito a partir da receita obtida com streaming, separado o lucro com outros serviços, como conteúdos esportivos e jornalísticos e a comercialização de espaços publicitários.

Também há incentivo à disponibilização de conteúdo nacional nas plataformas. O valor da Condecine será reduzido pela metade quando a plataforma de streaming tiver pelo menos 50% do catálogo com conteúdo nacional.

O texto exige a presença permanente e contínua de conteúdos audiovisuais brasileiros nas plataformas de streaming, sendo metade de conteúdo nacional independente. Há quantidade mínima definida pela proposta, como por exemplo pelo menos 100 conteúdos audiovisuais brasileiros em streamings com 2 mil produtos no catálogo, e 300 para catálogos com pelo menos sete mil produtos. A fiscalização será feita pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).

As receitas provenientes dos serviços de streaming serão distribuídas, por exemplo, com destinação de 30% para produtoras brasileiras independentes localizadas nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e para os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Também haverá distribuição para atividades de capacitação técnica no setor audiovisual e produção de obras audiovisuais independentes produzidas e/ou dirigidas por pessoas integrantes de grupos sociais minorizados, entre outros.

As empresas que descumprirem as obrigações serão punidas com advertência e multa, com valor entre R$ 10 mil e R$ 50 milhões para cada infração cometida, poderão ter cancelado o credenciamento na Ancine e anulada a dedução do Condecine.

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