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Quinta-feira, 2 Maio, 2024

IPVA: Saiba como emitir e regularizar os débitos atrasados dos anos anteriores

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) explica aos proprietários de veículos automotores e motocicletas sobre como emitir o boleto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 e como regularizar os débitos atrasados dos anos anteriores no site do órgão em www.sefaz.al.gov.br.

Para emitir o boleto, acesse o site e clique na área “Espaço do Contribuinte”, e escolha as opções “IPVA” e “Emissão de Boletos”. Feito isto, é preciso informar o Renavam e a placa.

O pagamento do IPVA 2023 pode ser efetuado em cota única ou em até seis parcelas mensais e sucessivas. O valor mínimo de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00. Ressalta-se que as certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, produzem efeitos para o exercício de 2023 enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.

Vale lembrar também que foi concedido desconto de 5% no pagamento integral do imposto efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023; além do pagamento integral ou parcelado, efetuado por contribuinte que solicitou até o dia 31 de dezembro de 2022 na campanha Nota Fiscal Cidadã (NFC).

Na ocasião, cada final de placa possui uma data-limite para pagamento da cota única sem desconto ou da primeira parcela. Acesse o calendário aqui.

Pagamento dos débitos atrasados – Já para aqueles motoristas que estão com os débitos de anos anteriores atrasados do IPVA, o procedimento para acessar o site é o mesmo já mencionado acima. Mas, antes disso, é necessário adicionar a opção de emissão sendo ‘ano anterior’.

Após verificar o débito, o pagamento atrasado pode ser feito tanto pela solicitação da emissão de guia de pagamento on-line no portal da Sefaz-AL, em até 6x (com valor mínimo da parcela de R$ 50,00), pagando diretamente nos bancos credenciados (como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, entre outros). Além disso, também tem a opção de pagar com cartão de crédito, sendo parcelado de acordo com a bandeira de cada cartão, pelo endereço eletrônico: correspondente.vamosparcelar.com.br/?key=sefazal.

Vale ressaltar que de acordo com a Lei 6.555/2004 em relação ao IPVA, o proprietário que não paga no prazo sofre a incidência dos acréscimos legais devido à multa e juros.

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