31 C
Arapiraca
Sábado, 4 Maio, 2024

Justiça de Alagoas concede prisão domiciliar a empresário que atropelou casal de PMs em Arapiraca

A Justiça de Alagoas concedeu prisão domiciliar ao empresário Edson Lopes, acusado de atropelar um casal de PMs que fazia ciclismo, no último dia 14 de outubro, na AL-220, em Arapiraca. Ele estava preso desde o último dia 24 de outubro.

Uma das vítimas, Cibelly Barboza Soares, não resistiu aos ferimentos e morreu, enquanto Gheymison do Nascimento Porto, marido dela, passou dias internado no Hospital de Emergência do Agreste (HEA), em Arapiraca, mas já teve alta médica. No entanto, ele não poderá mais aturar como policial por conta das sequelas dos ferimentos que sofreu.

Na decisão, o juiz Alberto de Almeida, da 5ª Vara de Arapiraca, justificou o parecer favorável após a defesa do empresário alegar que ele está acometido de uma doença grave. Segundo a família de Edson Lopes, na última quarta-feira (01/11), ele foi internando em uma unidade hospitalar após ter sofrido uma crise hipertensiva.

“Neste sentido, dada a informação a respeito do estado de saúde do denunciado Edson Lopes da Rocha, comprovado através de relatórios e atestados médicos, bem como reforçado nas imagens carreadas aos autos, reputo que o mesmo deverá cumprir o segregamento cautelar em regime domiciliar, como forma de se buscar de modo mais eficiente o tratamento e a cura para o mal de saúde do qual se encontra acometido”, justificou o magistrado.

Além de conceder o pedido de prisão domiciliar, o juiz aplicou medidas cautelares ao empresário, que será monitorado por tornozeleira eletrônica. Veja, abaixo, as condições elencadas pela Justiça:

  • Recolhimento permanente em sua residência, dali não podendo ausentar-se senão por meio de autorização judicial expressa;
  • Aplicação de monitoração eletrônica, com raio zero de distanciamento;
  • Proibição de manter contato, por qualquer meio (celular, redes sociais, internet), e de se aproximar da vítima sobrevivente ou de qualquer pessoa da família das vítimas, bem como das testemunhas que venham a ser arroladas no processo;
  • Comparecimento periódico em juízo, todo dia 8 (oito) de cada mês, para informar e justificar atividades e comparecimento a todos os atos judiciais para os quais for intimado;
  • Suspensão de permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

O advogado Napoleão Júnior, que está à frente da defesa do policial Gheymison do Nascimento Porto e da família de Cibelly Barboza Soares, criticou o parecer favorável do juiz e disse que vai recorrer da decisão.

“Vamos recorrer da decisão, uma vez que não há comprovação de que o empresário é portador de doença grave. O relatório médico juntado pela própria defesa apenas da conta de que houve pressão arterial elevada, mas não faz menção a doença grave. Saliente-se que, para os fins de substituição de prisão preventiva por domiciliar, o artigo 318, II, do CPP, prevê muito além de se ter uma doença grave para conseguir o benefício, é necessário demonstrar que o acusado esteja extremamente debilitado por motivo de doença grave. Outro ponto relevante é que a decisão se baseou em um relatório que comprova através de ressonância o suposto estado avançado da doença grave”, contestou Napoleão.

Últimas

Últimas notícias
Últimas notícias