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Quinta-feira, 2 Maio, 2024

MEIs devem emitir nota fiscal de serviço pelo sistema do governo federal

Com mudança obrigatória desde 1º de setembro, a geração de nota fiscal de serviço para microempreendedor individual (MEI) ainda é tema de dúvidas entre empresários e clientes. Sobre o assunto, a Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) reforça que as emissões devem ser feitas pelo sistema do governo federal e, não mais, pelo Portal Facilita Alagoas.

Agora a emissão ocorre somente por meio do Portal da NFS-e, que pode ser acessado por meio do aplicativo NFSe Mobile e do link https://www.gov.br/nfse/pt-br. Com a obrigatoriedade, o Portal Facilita Alagoas passou a emitir mais nota fiscal de serviço para 100 municípios alagoanos, assim como os sistemas referentes às prefeituras de Maceió e Arapiraca, que possuíam andamento próprio.

De acordo com o gerente da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) em Alagoas, Edmundo Lins Filho, mesmo com o período de adaptação para uso do sistema – desde abril –, o novo andamento ainda foi tema de dúvidas por parte dos clientes em canais da Junta Comercial durante esta semana.

“Foram levantadas situações de instabilidade do sistema nacional, porém o andamento realmente deve ser feito pelo Portal da NFS-e. A seção de nota fiscal para MEIs no Facilita Alagoas não foi descontinuada, mas ela servirá apenas para geração de relatórios referentes às emissões em períodos anteriores”, explica.

A mudança ocorreu em conformidade à resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 169, que estabeleceu a emissão desse tipo de notas fiscais através de um padrão nacional. Para a nota fiscal de comércio, não houve alterações, sendo realizada a emissão por meio do sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz/AL).

Administrado pela Juceal, o Portal Facilita Alagoas ainda dispõe para os MEIs os serviços de acesso ao cadastro do negócio e a emissão das inscrições municipais e estaduais, que é feita por meio da seção Acompanhamento do Protocolo preenchendo o número do CNPJ.

 

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