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Domingo, 16 Março, 2025

Primeira parcela do 13º deve ser depositada até esta quarta (30/11)

FonteCNN

A primeira parcela do 13º salário deve ser depositada até quarta-feira (30/11), segundo a legislação. Todos os profissionais de carteira assinada ou que exerceram alguma atividade nessa modalidade ao longo do ano têm direito à gratificação. Isso abrange trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos.

Conforme previsto em lei, o pagamento da primeira metade do 13º salário deve ser pago entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Ela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Caso seja solicitado pelo empregado, o trabalhador também pode optar pelo recebimento com as férias.

A outra metade do valor deve ser paga no máximo até 20 de dezembro, antes das festas de final de ano.

Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que aconteça até o dia 30 de novembro.

Quem tem direito

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito de receber 13º salário integral — equivalente a um mês de salário — caso tenha trabalhado o ano inteiro. Caso não tenha ficado 1 ano na empresa, o pagamento do 13º será proporcional ao tempo de serviço.

Por exemplo: se trabalhou 6 meses, recebe metade do valor.

Para ser contabilizado, cada mês deve ter mais de 15 dias trabalhados. Isto é, se o funcionário trabalhou menos dias do que o estabelecido, esse mês não deve ser considerado no cálculo.

O cálculo do 13º considera o salário bruto — sem deduções ou adiantamentos — devido no mês de dezembro ou, no caso de dispensa, no mês de acerto da rescisão contratual. Ele é calculado com base na remuneração total, ou seja, o salário acrescido de outras parcelas de natureza remuneratória, como horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade, comissões e gorjetas.

Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Em caso de salário variável, calcula-se a média anual dos meses trabalhados.

A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor sem descontos. Já a segunda parcela são deduzidos Imposto de Renda e INSS.

Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13° será pago integralmente pelo INSS.

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