Alcolumbre reage a decisão de Gilmar sobre impeachment de ministros
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) disse que só uma decisão legislativa poderia mudar rito
Por Metrópoles
03 de Dezembro de 2025 às 17:21
Imagem: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), reagiu, na tarde desta quarta-feira (03), à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que determinou que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode protocolar pedidos de impeachment contra ministros da Suprema Corte.
Alcolumbre disse ver com ” preocupação” a decisão de Gilmar. “Manifesto às senadoras e senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF”, declarou.
Alcolumbre disse ver com ” preocupação” a decisão de Gilmar. “Manifesto às senadoras e senadores que esta Presidência recebe, com preocupação, o conteúdo da decisão monocrática da lavra do ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADPF 1259/DF”, declarou.
Para o presidente do Congresso, só uma decisão legislativa seria capaz de mudar o rito para impeachment de ministros do STF, “sob pena de grave ofensa constitucional”.
“Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”, afirmou Alcolumbre.
“Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes”, afirmou Alcolumbre.
Na mensagem dura em relação à decisão, Alcolumbre cobrou que o STF respeite as prerrogativas do Legislativo.
“Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nessa relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”, argumentou.
“Se é verdade que esta Casa e sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao STF, também é que, nessa relação, haja reciprocidade efetiva, e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade de suas decisões”, argumentou.
O político do Amapá também criticou a tomada de decisão de forma monocrática e defendeu a PEC já aprovada no Senado, e que tramita na Câmara, para limitar a possibilidade de decisões unilaterais.
“Não é razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do STF. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”, disse.
A decisão de Gilmar Mendes
A decisão de Gilmar Mendes
O decano do STF estabeleceu que só a PGR pode apresentar um pedido de impeachment de ministros da Corte. Esse pedido atualmente poderia vir de cidadãos comuns e parlamentares.
Gilmar determinou também que é necessária uma maioria de dois terços em votação no Senado para aprovar essas solicitações.
A decisão se deu no bojo da revisão de diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei nº 1.079/1950) relativos ao processo de afastamento de ministros da Corte. A medida foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) nº 1.259 e nº 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Gilmar também determina que a abertura do processo de afastamento de um integrante do Supremo pelo Senado Federal precisa de dois terços dos votos (81 no total) e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
Gilmar também determina que a abertura do processo de afastamento de um integrante do Supremo pelo Senado Federal precisa de dois terços dos votos (81 no total) e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
Para o ministro, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.
O plenário do STF (no qual todos os ministros apreciam o caso) irá avaliar o tema entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Últimas notícias
São Paulo anuncia renovação de contrato de Ryan Francisco
AO VIVO - NN Play e NN FM transmitem ASA x CSA, no Fumeirão, em Arapiraca
MPF recomenda ao Estado e à Sesau a regularização imediata de repasses do Programa Mais Saúde Especialidades ao Hospital Chama, em Arapiraca
Corinthians acerta retorno de Matheus Pereira após quase 10 anos
Foragido da Justiça de Santa Catarina por homicídio é preso em Maceió
Jovem morre afogado em lagoa na zona rural de Igreja Nova
Justiça de Alagoas determina que cinco coronéis aposentados da PMAL voltem à ativa
Conselheiros do São Paulo aprovam impeachment de Julio Casares