Dino veta emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem por atuação irregular
Ministro diz que não existe “exercício legítimo de função parlamentar com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”
Por Metrópoles
04 de Dezembro de 2025 às 22:11
Imagem: Vinícius Schmidt/Metrópoles
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu, nesta quinta-feira (04), o governo federal de receber ou executar novas emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-SP).
Dino disse que, pelos os dois estarem nos Estados Unidos e afastados das atividades legislativas, não exercem legitimamente o mandato e violam princípios constitucionais como legalidade e moralidade. Segundo o ministro, não existe “mandato à distância”.
Dino disse que, pelos os dois estarem nos Estados Unidos e afastados das atividades legislativas, não exercem legitimamente o mandato e violam princípios constitucionais como legalidade e moralidade. Segundo o ministro, não existe “mandato à distância”.
O ministro acatou um pedido do PSol, que afirmou que os dois encaminharam cerca de R$ 80 milhões em emendas individuais no Orçamento de 2026 e que, por estarem em solo norte-americano, não podem manejar recursos públicos, além de não exercerem regularmente o cargo de deputados.
Dino acolheu o pedido e salientou que a Constituição cita que o Congresso Nacional funciona em Brasília e, portanto, “não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”.
“O mandato parlamentar não se compadece com o regime de teletrabalho integral transnacional, sobretudo porque a promoção dos objetivos fundamentais da República, insculpidos no art. 3º da CF, pressupõe vivência da realidade social brasileira e atuação direta junto às instituições do Estado”, escreveu Dino.
Dino acolheu o pedido e salientou que a Constituição cita que o Congresso Nacional funciona em Brasília e, portanto, “não existe exercício legítimo de função parlamentar brasileira com sede permanente em Washington, Miami, Paris ou Roma”.
“O mandato parlamentar não se compadece com o regime de teletrabalho integral transnacional, sobretudo porque a promoção dos objetivos fundamentais da República, insculpidos no art. 3º da CF, pressupõe vivência da realidade social brasileira e atuação direta junto às instituições do Estado”, escreveu Dino.
O ministro prosseguiu, salientando ainda que o Congresso incluiu na Constituição a determinação de que emendas não podem ser executadas quando há caracterização de impedimentos de ordem técnica, “consoante os arts. 165, § 11, II e 166, § 13, ainda que se tratem de emendas impositivas”.
“À luz de todos os preceitos acima transcritos, é de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um Deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade”, escreveu Dino.
O ministro prosseguiu: “Admitir que parlamentares na referida condição emendem o Orçamento Público constitui deformação do devido processo orçamentário, uma vez que tal prerrogativa decorre diretamente da representação política ativa e do regular desempenho da função legislativa. A atuação parlamentar na definição da destinação de recursos federais por meio de emendas — que hoje alcançam montantes bilionários e definem as condições de execução de políticas públicas — pressupõe presença institucional e responsabilidade política perante o eleitorado.”
Denunciado e foragido
“À luz de todos os preceitos acima transcritos, é de clareza solar que uma emenda parlamentar de autoria de um Deputado permanentemente sediado em outro país é revestida de evidente e insanável impedimento de ordem técnica, por afronta aos princípios da legalidade e da moralidade”, escreveu Dino.
O ministro prosseguiu: “Admitir que parlamentares na referida condição emendem o Orçamento Público constitui deformação do devido processo orçamentário, uma vez que tal prerrogativa decorre diretamente da representação política ativa e do regular desempenho da função legislativa. A atuação parlamentar na definição da destinação de recursos federais por meio de emendas — que hoje alcançam montantes bilionários e definem as condições de execução de políticas públicas — pressupõe presença institucional e responsabilidade política perante o eleitorado.”
Denunciado e foragido
As situações de Eduardo e Ramagem no Brasil se complicaram nos últimos meses. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu e acusado de coagir o STF no curso da ação penal da tentativa de golpe de Estado.
Em julgamento no plenário virtual, os ministros seguiram o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que considerou que há prova da materialidade e indícios suficientes de autoria nas condutas do deputado – que, nos Estados Unidos, teria atuado para que sanções fossem impostas a autoridades brasileiras e tarifas fossem aplicadas contra o Brasil.
Já Ramagem é condenado na própria ação do golpe, a 16 anos e um mês de prisão. De todos os condenados do núcleo 1, ele é o único considerado foragido. Recentemente, o Ministério da Justiça, cumprindo decisão dos ministros da Primeira Turma, efetivou a perda do cargo dele de delegado da Polícia Federal (PF).
Já Ramagem é condenado na própria ação do golpe, a 16 anos e um mês de prisão. De todos os condenados do núcleo 1, ele é o único considerado foragido. Recentemente, o Ministério da Justiça, cumprindo decisão dos ministros da Primeira Turma, efetivou a perda do cargo dele de delegado da Polícia Federal (PF).
Ramagem deixou o Brasil pela fronteira com a Guiana, em Bonfim, município de Roraima que faz ligação com a cidade de Lethem e, portanto, é considerado foragido. Ele deixou o país em 9 de setembro, mesmo dia em que Moraes leu o voto para condená-lo.
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