O último feriado nacional do ano, o Natal, será celebrado na próxima quinta-feira (25). Uma semana depois, o calendário já inicia 2026 com outro descanso oficial: o Dia da Confraternização Universal, em 1º de janeiro.
Essas datas garantem um dia a mais de folga para os trabalhadores e — para quem não trabalha nas vésperas — podem resultar em uma emenda prolongada.
Segundo a lista divulgada pelo governo federal, os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais, mas pontos facultativos após as 13h.
Veja como fica o calendário:
- 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
- 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 13h);
- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional).
Mesmo com dois feriados oficiais, muitos profissionais ainda precisam trabalhar nessas datas. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades consideradas essenciais. Mas quem for escalado para trabalhar no feriado tem direitos garantidos, como receber o pagamento em dobro ou ter direito a uma folga compensatória.
1. O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis, geralmente entre feriados e fins de semana.
No ponto facultativo, benefícios como folga e pagamento em dobro se aplicam apenas aos servidores públicos.
Já no setor privado, ao contrário do que ocorre nos feriados, os empregadores não são obrigados a pagar salário em dobro nem a conceder folga compensatória.
2. É obrigatório trabalhar no Natal e Ano Novo?
Depende. Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, mas alguns serviços continuam funcionando normalmente. Caso o trabalhador seja convocado para trabalhar nessas datas, terá direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
As regras também podem variar conforme a função exercida, já que normas coletivas de cada categoria preveem condições e benefícios específicos para o trabalho em feriados.
3. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação prevê exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe no feriado quando houver Convenção Coletiva de Trabalho, acordo firmado entre empregadores e sindicatos.
4. Quais são os meus direitos?
Para quem é convocado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento em dobro ou a compensação com folga em outro dia.
5. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação — pagamento em dobro ou concessão de folga — costuma ser estabelecida em acordo firmado entre empregador e sindicato.
Na ausência de Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e empregado, desde que haja concordância entre as partes e respeito à legislação.
6. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta pode ser interpretada como insubordinação, caracterizada pela desobediência a uma ordem superior. A demissão por justa causa costuma seguir um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção do comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado pode sofrer outras penalidades administrativas, como o desconto do dia não trabalhado, considerado falta injustificada.
7. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados se aplicam tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória. No entanto, trabalhadores contratados em regime temporário podem ter condições específicas previstas em contrato ou acordo coletivo.