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Lula sanciona lei que autoriza pagar benefícios retroativos a servidor

O pagamento de diversos benefícios a servidores foi congelado na pandemia de Covid, durante o governo Bolsonaro

Por Metrópoles 13 de Janeiro de 2026 às 13:52
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Lula sanciona lei que autoriza pagar benefícios retroativos a servidor
Imagem: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (13/1), a Lei Complementar nº 226, conhecida como a Lei do Descongela, prevendo a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid.

Lula sancionou o texto no último dia do prazo. O projeto foi aprovado em 16 de dezembro pelo Senado Federal. Os pagamentos são referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

Na época, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Entretanto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

Para “descongelar” os benefícios, há ainda dois requisitos: estados, municípios e o Distrito Federal precisam ter declarado estado de calamidade pública durante a pandemia, além de possuir recursos orçamentários para tanto.

Dessa forma, a nova legislação altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, acrescentando novo parágrafo, veja:

“Art. 8º-A. Lei do respectivo ente federativo poderá, na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), autorizar os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria, observado o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal, sem transferência de encargo financeiro a outro ente”.

“Não há qualquer criação de despesa a mais, não há um impacto, porque tudo isso estava previsto (…). É um critério de justiça descongelar oficialmente, porque descongelado extra-oficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram, já têm essa possibilidade. (…) Basicamente, é o pessoal da educação que está aguardando essa iniciativa para que tenha direito a este ano e sete meses”, disse o relator do projeto da lei sancionada, senador Flávio Arns (PSB-PR).

Durante sua análise, Arns alterou a redação para trocar a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio da CLT.

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