Dino rejeita ação contra renovação automática da CNH
Ministro do STF entendeu que processo não reunia os critérios necessários para ser analisado
Por Metrópoles
29 de Janeiro de 2026 às 14:00
Imagem: Divulgação/Governo de SP
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (29), uma ação que pedia a derrubada do mecanismo de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que entrou em vigor no início deste mês.
A ação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit). A entidade questionava a validade da regra que dispensa motoristas de novos exames de aptidão física e mental no processo de renovação simplificado da CNH.
A ação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit). A entidade questionava a validade da regra que dispensa motoristas de novos exames de aptidão física e mental no processo de renovação simplificado da CNH.
Segundo a associação, a medida fragilizaria mecanismos de prevenção de acidentes e o dever constitucional de proteção à vida.
Flávio Dino rejeitou o pedido sem analisar o mérito da ação. O ministro entendeu que a Abrapsit não reunia os critérios necessários para apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade.
Flávio Dino rejeitou o pedido sem analisar o mérito da ação. O ministro entendeu que a Abrapsit não reunia os critérios necessários para apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade.
“A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a legitimação ativa das entidades de classe, para a instauração do controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe a satisfação do requisito constitucional da espacialidade — caráter nacional das entidades de classe. […] A legitimação extraordinária da ABRAPSIT significa atribuir-lhe a representação em juízo de interesses de uma comunidade muito mais ampla do que a dos seus associados”, escreveu o magistrado.
A renovação automática da CNH foi anunciada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e começou a valer no último dia 9. A medida vale para “bons condutores” e motoristas “fichas limpas”. O mecanismo está limitado a condutores que não tiveram infrações nos últimos 12 meses.
Para aqueles que se encaixam nos critérios, o documento é renovado de forma automática e sem necessidade de o motorista passar por unidades dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), nem exames médicos.
No início deste mês, o diretor de Regulação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Basílio Militane, afirmou que cerca de 370 mil condutores seriam beneficiados com a renovação automática da CNH logo no primeiro dia.
Renovação automática depende da idade
A renovação automática da CNH foi anunciada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, e começou a valer no último dia 9. A medida vale para “bons condutores” e motoristas “fichas limpas”. O mecanismo está limitado a condutores que não tiveram infrações nos últimos 12 meses.
Para aqueles que se encaixam nos critérios, o documento é renovado de forma automática e sem necessidade de o motorista passar por unidades dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), nem exames médicos.
No início deste mês, o diretor de Regulação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), Basílio Militane, afirmou que cerca de 370 mil condutores seriam beneficiados com a renovação automática da CNH logo no primeiro dia.
Renovação automática depende da idade
Além do critério da “ficha limpa”, o novo mecanismo de renovação da CNH também dependerá da idade do motorista:
- Condutores com idade de 20 a 50 anos: a renovação é obrigatória a cada 10 anos. Nesse caso, a cada 10 anos pode haver a renovação automática, se o motorista não tiver cometido infrações. Ao chegar aos 50 anos, obrigatoriamente terá de realizar a ida ao Detran e fazer renovação, passando pelos exames de aptidão.
- Condutores com idade de 50 a 70 anos: a renovação é obrigatória a cada cinco anos. Neste intervalo, ele terá direito a uma renovação automática, se não houver infrações.
- Condutores com 70 anos ou mais: não podem realizar a renovação automática. A renovação deve ser realizada a cada três anos.
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