CNJ afasta desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ouviu ao menos cinco vítimas que acusam o juiz de cometer abusos sexuais

Por Metrópoles 27 de Fevereiro de 2026 às 15:04
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CNJ afasta desembargador que absolveu homem de 35 anos por estupro de menina de 12
Imagem: Desembargador Magid Nauef Láuar - Foto: Divulgação/TJMG
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira (27), o afastamento imediato das funções do desembargador Magid Nauef Láuar, desembargador integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O magistrado, que foi favorável à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de uma menina de 12 anos, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por seu próprio tribunal por abuso sexual.

O CNJ realizou investigação preliminar após forte reação popular pelo voto do juiz para absolver um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável. Com base nessa apuração, o órgão identificou desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que ele atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto (MG) e Betim (MG).

Cinco denúncias

Até o momento, por determinação do corregedor, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco pessoas que alegam ser vítimas, entre elas uma que mora no exterior.

“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, diz nota do CNJ.

Diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o corregedor nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços.

A medida em apreço é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal. “Por fim, a Corregedoria enfatiza que procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário”, disse, em nota.