Homem é condenado a 42 anos de prisão por duplo homicídio cometido com requintes de crueldade, em Maribondo

Crimes ocorreram no dia 13 de abril de 2022

Por Redação NN1 com Ascom MPAL 28 de Fevereiro de 2026 às 08:18
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Homem é condenado a 42 anos de prisão por duplo homicídio cometido com requintes de crueldade, em Maribondo
Imagem: Ascom MPAL
Erlane Coimbra de Barros foi condenado a 42 anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, pelas mortes de Cícero Esperidião da Silva e do idoso Benedito Pinheiro da Silva, de 68 anos. O duplo homicídio cometido com requintes de crueldade e frieza, ignorando a presença de familiares, inclusive de uma criança de 12 anos, aconteceu no dia 13 de abril de 2022, no município de Maribondo. O julgamento, que foi transferido para Maceió, começou na quinta-feira (26) e terminou na madrugada de ontem, sexta-feira (27).

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), com firmeza, representado pela promotora de Justiça Adilza de Freitas, sustentou as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou e impossibilitou da defesa das vítimas. Por comoção causada à população local, o júri, presidido pelo juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara da Capital, foi desaforado para Maceió.

Consta na denúncia do MPAL que a motivação para os assassinatos seria uma mágoa guardada pelo réu. No entanto, apesar de terem se passado quatro anos, dias antes dos homicídios, Erlande Coimbra teria discutido com Cícero Esperidião por causa de um acidente de trânsito envolvendo terceiros. O que, conforme entendimento do Ministério Público, teria aflorado a mágoa.

A defesa levou para os debates a mesma alegação anterior, do incidente de insanidade mental, tentando convencer o corpo de jurados de que seu cliente era inimputável no momento do crime. Desde o início afirma que o réu sofria de transtorno psicológico e “no momento dos fatos estava em verdadeiro surto psicótico”. A defesa juntou parecer de médico e psicólogo, no entanto, o laudo do perito oficial, médico psiquiatra forense, há a afirmação de que o mesmo era IMPUTÁVEL. Mediante o parecer técnico, o Ministério Público sustentou que Erlande Coimbra não era portador de doença mental, mas tinha as características de psicopata, “sendo capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de a cordo com esse entendimento. Pois, transtorno de personalidade não é doença mental, mas desvio de conduta”.

Para o Ministério Público, os crimes foram premeditados e o réu agiu com muita crueldade, perversidade, maldade, egoísmo e insensibilidade à dor dor do próximo, matando uma pessoa idosa, com 68 anos, no caso o senhor Benedito, enquanto jantava, na frente da esposa e da neta de doze anos, e o senhor Cícero na frente da esposa, na calçada de casa, tendo ela implorado para ela não efetuar os disparos. Há testemunhas, há provas inequívocas, um laudo oficial, seria doloroso para essas famílias não haver justiça e ela foi feita com a sua condenação.

“A neta que abriu a porta para o assassino entrar na residência da vítima Benedito, até hoje é traumatizada. As viúvas e órfãos carregam a dor pela perda, nesta madrugada com a condenação, puderam voltar para casa colocando um fim no luto. A dor continua e os traumas também, mas nesta madrugada receberam um pouco de acalento e paz. As provas dos autos exigiam um veredicto condenatório, a absolvição seria um segundo luto. O Conselho de Sentença deixou uma mensagem para todos ‘o  crime não compensa, respeite o direito de viver’ ”, afirma a promotora Adilza de Freitas.

Os crimes desestruturaram as famílias, a neta de Benedito, à época com 12 anos, ainda sofre em consequência dos traumas, enquanto o filho mais velho de Cicero, que tinha menos de 20 anos, deixou de estudar para trabalhar e manter o irmão mais novo, que era adolescente, e sua mãe.