Mendonça autoriza transferência de Vorcaro da PF para presídio

PF pediu que dono do Master seja encaminhado para presídio. Banqueiro foi preso em operação desta quarta

Por Metrópoles 04 de Março de 2026 às 13:16
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Mendonça autoriza transferência de Vorcaro da PF para presídio
Imagem: Ministro André Mendonça, do STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o banqueiro Daniel Vorcaro seja transferido da custódia da Polícia Federal (PF) para o sistema penitenciário após a conclusão dos procedimentos formais da prisão.

O pedido foi apresentado pela PF após a corporação informar ao STF que suas unidades são destinadas apenas à custódia temporária de presos e não dispõem de estrutura adequada para a permanência prolongada de detidos.

Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso preventivamente em operação deflagrada nesta quarta-feira (4/3) e está detido na Superintendência da Polícia Federal (PF), em São Paulo.

Mendonça determinou que, além de Vorcaro, o cunhado do banqueiro, Fabiano Zettel, também seja encaminhado ao presídio após a conclusão dos procedimentos formais da prisão, já que ele foi detido na capital paulista.

“Defiro o pedido formulado pela Polícia Federal para autorizar que, após a conclusão dos atos cartorários relativos ao cumprimento das prisões, os custodiados sejam, como ordinariamente se tem feito, conduzidos ao sistema penitenciário estadual, onde permanecerão à disposição deste Supremo Tribunal Federal, cabendo ao respectivo sistema prisional prover a estrutura necessária à custódia e às escoltas para audiências (presenciais ou por videoconferência), atendimentos médicos e demais deslocamentos necessários”, escreveu o ministro.

Além dos dois, a PF prendeu Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva, em Minas Gerais.

Os investigadores também cumpriram mandados de busca e apreensão na operação, conforme mostrou a coluna mais cedo.

Prisão

A terceira fase da Operação Compliance Zero tem como objetivo investigar a possível prática dos crimes de ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos, praticados por organização criminosa.

Foram determinadas, ainda, ordens de afastamento de cargos públicos e sequestro e bloqueio de bens, no montante de até R$ 22 bilhões, com o objetivo de interromper a movimentação de ativos vinculados ao grupo investigado e preservar valores potencialmente relacionados às práticas ilícitas apuradas.