Veículos de transporte escolar com mais de 15 anos de fabricação não terão licenciamento renovado pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL). A nova medida, publicada nesta sexta-feira (22) por meio da Portaria nº 1.168/2026, atende recomendação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e busca proteger crianças e adolescentes.
De acordo com o Detran Alagoas, norma atualiza a Instrução Normativa nº 01/2017 e está baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem prioridade à segurança no transporte escolar.
Ainda de acordo com o Detran, os veículos fora das exigências não poderão emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), documento obrigatório para circulação.
Segundo Marco Fireman, diretor-presidente do Detran/AL, a medida busca ampliar o controle da frota e garantir mais segurança aos estudantes. Ele destacou ainda que a renovação do licenciamento passará a exigir a comprovação das inspeções veiculares semestrais obrigatórias. A decisão também considera a responsabilidade do poder público na oferta de transporte escolar seguro. “Não podemos esperar que uma tragédia aconteça para agir”, afirmou.
Conforme as regras vigentes, a autorização para o serviço ficará condicionada à validade da inspeção técnica, do alvará municipal e ao limite máximo de 15 anos de fabricação do veículo. Municípios que integram o Sistema Nacional de Trânsito podem estabelecer regras próprias, desde que respeitem a legislação vigente.
O Detran/AL firmará termo de cooperação com o Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) para compartilhamento de dados e fiscalização de veículos utilizados em licitações municipais.