Aprovado na Câmara dos Deputados em votação simbólica, isto é, quando não há registro nominal dos votos, o Projeto de Lei (PL) nº 4.822/2025, que cria uma minirreforma eleitoral em pleno ano de eleições, é criticado por parlamentares do Senado.
Senadores ouvidos pelo Metrópoles afirmam que o PL deveria receber o mesmo destino da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Blindagem, que foi enterrada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Alta e nem sequer chegou ao plenário.
“Acho um acinte. Na contramão do que acontece nos outros países democráticos. Será um estímulo ao desvio de dinheiro público dos fundos partidários. Acho que o Senado deveria arquivar, como fizemos com a PEC da Blindagem”, disse o senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Parlamentares da oposição, como o senador Eduardo Girão (Novo-CE), foram na mesma linha.
“É algo totalmente inoportuno. O Brasil querendo transparência na luta contra a impunidade, que teima em voltar ao nosso país […]. A gente está querendo passar o Brasil a limpo e vem a Câmara dos Deputados, na calada da noite, fazer uma minirreforma dessa? Eu espero que no Senado não seja votado”, afirmou.
Um dia após a aprovação na Casa Baixa, durante sessão em plenário, o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), esquivou-se de definir um prazo para pautar a matéria.
“Os líderes me perguntaram sobre o assunto. Vou tomar conhecimento do projeto ainda para conversar com os senadores sobre a possibilidade da deliberação. Inclusive, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) é um dos que deseja relatar, assim como outros”, declarou Alcolumbre.
Se sancionada, a reforma entrará em vigor em pleno ano eleitoral
- Senadores criticam minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara: parlamentares defendem que o Senado arquive o projeto, repetindo o destino da chamada PEC da Blindagem.
- Lula sinaliza veto e tenta barrar avanço da proposta: o presidente afirma que o texto estimula o uso de robôs em campanhas, e diz que vetará a matéria se ela for aprovada pelo Congresso.
- Projeto abre brecha para envio automatizado de mensagens eleitorais: relatório permite comunicações em massa por partidos, inclusive com sistemas automatizados, desde que haja opção de descadastro.
- Texto reduz punições e flexibiliza cobrança de dívidas partidárias: proposta limita multas por rejeição de contas, protege diretórios nacionais e amplia para até 180 meses o parcelamento de débitos eleitorais.
Pelo texto, as regras passam a valer a partir deste ano, sem passar pelo jejum de anualidade da Lei Eleitoral, que exige que textos relacionados a eleições sejam aprovados até um ano antes do pleito.
Ao que tudo indica, no entanto, o projeto não deve entrar em vigor, visto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sinalizou, em entrevista ao Sem Censura, da TV Brasil, que deve vetar o texto.
“Não pode. E agora as bancadas aprovaram uma coisa que vai fomentar o uso de robô na eleição. Eu certamente vetarei. Primeiro, vou trabalhar para o Senado não aprovar. E, depois, eu vetarei”, afirmou o petista.
O texto afirma que o número de telefone oficial não poderá ser bloqueado pelos provedores de serviços de mensagens eletrônicas e instantâneas, “salvo em caso de ordem judicial”.
Os provedores de serviços de mensagens deverão oferecer, no entanto, mecanismos que permitam que o usuário se descadastre do recebimento de mensagens, embora haja um item que afirma que os envios “não configuram disparo em massa”.
Entenda a minirreforma
Um dos pontos do texto tangencia a Lei Eleitoral, como é o caso dos disparos em massa. No relatório do deputado federal Rodrigo Gambale (Podemos-SP), aprovado pela Câmara, há um trecho que cria brecha para que os partidos disparem mensagens aos montes, inclusive usando sistemas automatizados ou robôs (bots).
A proposta, por exemplo, impede que diretórios nacionais de partidos políticos sejam punidos financeiramente por irregularidades cometidas por diretórios estaduais ou municipais.
Outro ponto de indignação entre os senadores é o valor estabelecido para multar a rejeição de contas pela Justiça Eleitoral: será de até R$ 30 mil, podendo chegar a 20% da parcela irregular.
O texto amplia para até 180 meses o prazo de parcelamento de multas eleitorais e devoluções ao erário determinadas pela Justiça Eleitoral. A medida vale, inclusive, para dívidas já em execução e para sanções transitadas em julgado.