O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) determinou a execução imediata da decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Belo Monte. A medida mantém a sentença que cassou os mandatos obtidos pelo partido Republicanos, determina a retotalização dos votos e autoriza a diplomação dos candidatos que passarão a ocupar as vagas na Câmara Municipal após o novo cálculo do resultado eleitoral.
A decisão foi proferida pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro ao acolher pedido apresentado pelo Diretório Municipal do MDB de Belo Monte. O magistrado destacou que, após o julgamento dos embargos de declaração pelo TRE-AL, houve o esgotamento da jurisdição ordinária, permitindo o cumprimento imediato do acórdão, ainda que caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações foram publicadas no Diário Oficial do órgão nesta quarta-feira (15).
Na decisão, o relator determinou o envio imediato de ofício ao Juízo da 29ª Zona Eleitoral para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento do julgado. Entre elas estão a retotalização dos votos, o reprocessamento do resultado da eleição no Sistema de Gerenciamento da Totalização (Sistot) e a proclamação e diplomação dos novos eleitos para a Câmara Municipal de Belo Monte.
A fraude à cota de gênero ocorre quando um partido utiliza candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo exigido pela legislação eleitoral. Quando a irregularidade é reconhecida pela Justiça Eleitoral, os votos recebidos pela chapa podem ser anulados, provocando a redistribuição das cadeiras do Legislativo por meio da retotalização dos votos.