O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal, por meio de uma ação civil pública, com pedido de liminar para suspender o mistura da obrigatória de etanol na gasolina de 30% para 32%. A medida foi aprovada pelo governo federal no último dia 14.
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou resolução que aumenta o percentual obrigatório da mistura de etanol na gasolina de 30% para 32%. A medida foi veiculada com vigência de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período.
A intenção do MPF é que a alteração seja suspensa até que estudos técnicos comprovem que o novo combustível é seguro para os veículos. O órgão argumenta que a alteração foi realizada sem que tivesse sido demonstrada cientificamente a viabilidade da medida para a frota nacional.
No pedido, o MPF demanda que a Justiça obrigue o governo à criação de um sistema de monitoramento com participação da sociedade, a realização de campanhas informativas para os motoristas e o pagamento de uma indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos. A justificativa seria a falta de clareza e do risco imposto à coletividade.
“O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes”, sustenta o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação.
Governo
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a decisão levou em consideração a volatidade do mercado internacional de petróleo e combustíveis diante da guerra no Oriente Médio. O aumento da mistura foi apontado como uma forma de reduzir a dependência do país de combustíveis fósseis e ampliar a presença de biocombustível na matriz energética brasileira.
A pasta argumentou haver estudos técnicos que avaliaram o desempenho da nova mistura, chamada E32, em veículos leves e motocicletas representativos da frota nacional.