Os crimes de stalking tiveram alta de 30% no Brasil em 2025, segundo dados da 20ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgada na quinta-feira (23). O termo, que vem do inglês e significa “perseguição”, refere-se a ações de monitoramento, vigia e ao ato de seguir uma pessoa constantemente.
O crime pode ocorrer tanto em ambiente virtual — pelo envio excessivo de mensagens, e-mails ou ligações indesejadas, por exemplo — quanto no presencial, por meio do surgimento recorrente em locais frequentados pela vítima sem justificativa plausível.
Tipificado no país pela Lei nº 14.132/2021, o crime prevê penas de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa. Ao todo, foram registrados 123.871 casos no último ano. Por trás de cada número, há uma vítima que viveu — ou ainda vive — sob constante medo.
Impactos na saúde mental
A psicóloga Laila Andrade explica que, embora os efeitos emocionais variem, existem consequências frequentes para quem sofre com o stalking, como ansiedade intensa, hipervigilância, medo constante, alterações no sono e queda drástica na autoestima.
“A vítima pode desenvolver prejuízos expressivos tanto em seu ambiente social quanto no de trabalho. É comum a incidência de quadros graves, como o Transtorno de Estresse Pós-Traumático, crises de ansiedade e ataques de pânico”, ressalta a especialista, lembrando que não existe uma regra única sobre como cada pessoa reage à agressão.
Como identificar?
Do ponto de vista clínico, Laila aponta não haver um perfil único de stalker, sendo preciso analisar os fatores psicológicos por trás da ação de perseguir alguém repetidamente. Embora a conduta não signifique um diagnóstico específico, algumas dificuldades emocionais favorecem esse comportamento:
- Apego inseguro: pessoas que vivenciaram relações marcadas pelo abandono ou rejeição podem desenvolver um medo desproporcional de perder vínculos.
- Intolerância à rejeição: términos de relacionamento ou a ausência de reciprocidade atuam como gatilhos. A perseguição surge como uma tentativa de restaurar o controle perante uma ameaça profunda à autoestima.
- Comportamentos associados: idealização excessiva do outro, necessidade de domínio e traços de dependência emocional.
Quando a insistência vira crime?
Estar atento aos sinais iniciais é essencial para evitar o agravamento da situação. De acordo com a psicóloga, os principais alertas incluem:
- Resistência sistemática ao “não”;
- Idealização muito rápida do parceiro;
- Ciúmes desproporcionais e monitoramento contínuo;
- Oscilações abruptas entre afeto excessivo e hostilidade;
- Padrão insistente de desrespeito à autonomia da vítima.
Sob a perspectiva jurídica, o advogado criminalista Vitor Sampaio esclarece que o divisor de águas entre uma fixação comum e o stalking é a reiteração das condutas.
“O crime exige uma sequência de ações que ameace a integridade física ou psicológica da vítima, restrinja sua locomoção ou invada sua liberdade e privacidade. A lei não exige um número mínimo de episódios; o essencial é constatar um padrão persistente de vigilância ou contato indesejado”, pontua o advogado.
Sampaio pondera ainda que, mesmo que um ato isolado não configure stalking, ele pode enquadrar-se em outros crimes, como ameaça, injúria ou importunação sexual. O jurista ressalta que a legislação permite punições adequadas de acordo com o vínculo entre a vítima e o criminoso.
“A Lei Maria da Penha pode ser aplicada quando houver contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto. Se o perseguidor for um desconhecido, colega, vizinho ou pessoa sem esses vínculos, o juiz ainda poderá proibir contato ou aproximação como medida cautelar, com fundamento no Código de Processo Penal”, observa.
Onde buscar ajuda?
Canais de emergência e denúncia.
Em caso de perigo imediato:
Polícia Militar (190): acione imediatamente se houver ameaça direta ou se a pessoa estiver no mesmo local tentando aproximação.
Para atendimento à mulher:
Ligue 180: gratuito, anônimo e disponível 24 horas por dia. Funciona por telefone ou pelo WhatsApp oficial: (61) 9610-0180.
Para denúncia sobre violações a direitos humanos:
Disque 100: para denúncias de perseguição e violação de direitos humanos em geral (homens, idosos, crianças, vulneráveis).
Como registrar ocorrência?
- Delegacia de Polícia/Deam: É possível comparecer à Delegacia de Polícia Civil mais próxima ou à Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).
- Delegacia Eletrônica: a maioria dos estados permite fazer o registro de ocorrência pela internet, diretamente no site da Polícia Civil.
- Pedido de medida protetiva: ao registrar ocorrência, é possível pedir medidas protetivas de urgência — como restrição de aproximação ou contato —, amparadas legalmente.