A Justiça de Minas Gerais reconheceu que a Sigma Mineração descumpriu duas ordens judiciais relacionadas ao projeto Grota do Cirilo, entre Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha, e determinou que a empresa pague multa diária de R$ 500 mil, limitada a R$ 200 milhões. A cobrança será retroativa a 11 de junho de 2026.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no último dia 23 e divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta segunda-feira (27).
Segundo a Corte, a primeira determinação é a suspensão de todas as operações geradoras de ruído entre 22h e 6h, enquanto a empresa não apresentar laudo de auditoria independente comprovando que os níveis sonoros nas residências próximas estão dentro dos limites legais.
A segunda é a abertura de acesso viário permanente para quatro famílias que vivem isoladas entre as instalações da mineradora e o Rio Piauí, na comunidade da Ponte do Piauí.
Em 11 de julho, o Metrópoles publicou uma reportagem que ouviu a lavradora Paloma Pessoa Souza, de 30 anos. Moradora da comunidade de Ponte do Piauí desde que nasceu, ela é uma das pessoas que precisam atravessar o empreendimento da mineradora, em operação na região desde 2023, para conseguir se deslocar.
“A gente ficou preso. Cercaram toda a nossa propriedade com pilhas de estéril. Além do prejuízo na agricultura, a gente perdeu a liberdade. Vive preso dentro da própria terra. Tem o barulho, a poeira, a privação do sono e a perturbação do sossego. Ainda tem a violação do direito de ir e vir”, disse Paloma.
Ruídos
Dados do próprio monitoramento da empresa apontaram que os limites legais de ruído foram superados em 67,2% das medições diurnas e em 87,5% das medições noturnas, além da ultrapassagem dos limites de emissão de partículas finas no ar.
Antes de acionar a Justiça, o MPMG acompanhou o caso desde 2023, abriu um inquérito em 2024, tentou fazer um acordo com a mineradora e realizou reuniões com moradores das comunidades afetadas.
Como não houve acordo, o caso foi levado à Justiça. A decisão de urgência foi tomada depois de uma audiência pública e de uma visita do juiz às comunidades, em maio de 2026.
Além das medidas relativas ao ruído noturno e ao acesso viário, foram também determinadas a contratação de auditoria e assessoria técnica independentes para as comunidades, a elaboração de programa emergencial de reassentamento, o custeio de ações de saúde e a limitação das explosões a horários previamente informados aos moradores.
O tribunal reconheceu ainda que cabe à mineradora, e não ao Ministério Público, produzir as provas necessárias para afastar as alegações de dano.
Movimentação de madrugada
Em uma fiscalização realizada em junho, técnicos do MPMG e policiais militares registraram caminhões e máquinas funcionando durante a madrugada. Eles também constataram que quatro famílias só conseguiam entrar em casa com autorização e escolta da mineradora.
O juiz reconheceu que houve descumprimento parcial da ordem sobre o acesso às casas, mas deu um novo prazo para a empresa se adequar. Já sobre as atividades noturnas, entendeu que ainda faltavam provas técnicas sobre o excesso de ruído.
Análise do recurso
O MPMG recorreu da decisão e argumentou que não cabia ao órgão provar o excesso de barulho, mas à mineradora demonstrar, por meio de um laudo, que estava dentro dos limites da lei.
O TJMG concordou e decidiu que, ao continuar operando à noite sem apresentar esse documento, a empresa descumpriu a ordem judicial. O tribunal também entendeu que a falta de acesso livre às casas das famílias justifica a aplicação imediata da multa.
Agora, a Sigma foi notificada para apresentar sua defesa, enquanto o MPMG continuará fiscalizando o cumprimento das determinações da Justiça.
A reportagem entrou em contato com a Sigma e aguarda posicionamento.