O presidente Lula da Silva (PT) autorizou, por decreto, nesta terça-feira (11), a concessão de subvenção econômica aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que foram prejudicados pelo tarifaço imposto às exportações brasileiras pelos Estados Unidos.
Segundo o decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), a medida também é válida para os produtores do segmento afetados pelos eventos climáticos extremos na safra 2025/2026. O objetivo é preservar a renda, a produção e os empregos no setor sucroenergético.
Os recursos destinados ficam limitados a R$ 270 milhões, provenientes das dotações orçamentárias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A subvenção econômica corresponderá ao valor de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar comercializada.
- Não terão direito ao aporte os produtores sócios, direta ou indiretamente, de usinas, destilarias ou cooperativas destinatárias da matéria-prima fornecida. Apenas os produtores rurais independentes (pessoas físicas ou jurídicas) e suas respectivas cooperativas ou associações.
O pagamento relativo à produção entregue entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026 será feito mediante a documentação apresentada até 30 de outubro deste ano.
O benefício será pago pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) via Pix (chave com CPF ou CNPJ) ou depósito em conta corrente de titularidade do beneficiário, em instituição financeira por ele indicada.
Os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para a obtenção do pagamento estão elencados no decreto, disponível em sua íntegra aqui.
A Conab disponibilizará em seu site o endereço para a entrega da documentação e a relação dos beneficiários.
Impasse com os EUA
Os Estados Unidos deixaram o açúcar brasileiro de fora da sobretaxa de 12,5% anunciada em julho, permanecendo apenas a primeira tarifa de 25% sobre o produto.
Entretanto, o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) cortou a quantidade de açúcar da parcela brasileira na cota de redução tarifária, que será concedida a partir do ano fiscal norte-americano de 2027, que começa em outubro deste ano. O volume baixou de 156 mil toneladas para 100 mil toneladas (-36%). O Brasil é o único país anunciado pelo governo Trump com a diminuição da cota.
Dessa maneira, o produto exportado excedente pagará 37,5% de imposto. O corte vale tanto para o açúcar bruto de cana e o refinado, quanto para produtos contendo a commodity.
Na semana passada, o vice-secretário de Agricultura dos Estados Unidos, Stephen Vaden, afirmou que poderia aumentar a quantidade de açúcar brasileiro na cota que paga menos taxa de importação, caso o governo brasileiro apresente propostas comerciais satisfatórias. Declaração que foi enviada em mensagem da Embaixada do Brasil em Washington ao governo brasileiro.