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Novas regras de doação de sangue reduzem espera para quem fez tatuagem

Nova portaria do Ministério da Saúde reduz prazos de espera para pessoas que fizeram tatuagem, tiveram câncer, passaram por cirurgia bariátrica ou enfrentaram determinadas doenças e atualiza critérios de aptidão para doação de sangue em todo o Brasil

Por Folhapress 12 de Agosto de 2026 às 09:13
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Novas regras de doação de sangue reduzem espera para quem fez tatuagem
Imagem: Pring Samrang/Reuters
O Ministério da Saúde atualizou as regras que definem quem pode doar sangue no Brasil. A Portaria GM/MS nº 11.685 muda os critérios de aptidão usados pelos hemocentros do país, com reduções de prazo para doadores que fizeram tatuagem, tiveram câncer ou passaram por outras condições de saúde. As mudanças entram em vigor em 30 de setembro, 90 dias após a publicação da norma. 

Entre as alterações mais significativas está o prazo para quem fez tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva. Antes, o candidato precisava esperar até 12 meses para doar, caso não houvesse como comprovar a segurança do procedimento. Agora, o prazo cai para quatro meses nesses casos e para apenas sete dias quando há condições de avaliar a segurança do procedimento realizado.

Para piercing na cavidade oral ou na região genital, considerado de risco permanente de infecção, a espera também cai de 12 para quatro meses após a retirada.

A norma também amplia o número de pessoas aptas a doar entre pacientes com histórico de câncer. Pela regra anterior, qualquer diagnóstico oncológico, com exceção de carcinoma in situ do colo do útero e carcinoma basocelular de pele, tornava o doador inapto de forma definitiva. Agora, cinco anos após o fim do tratamento, com cura ou remissão confirmada, o paciente pode voltar a doar sangue. A exceção são o melanoma e as neoplasias do sistema hematopoético, como leucemias, linfomas e mielomas, que continuam impedindo a doação em caráter permanente.

Também há mudança para doenças da tireoide. Antes, o hipertireoidismo em geral estava na lista de inaptidão definitiva. Na nova regra, essa restrição fica limitada à tireotoxicose causada pela doença de Graves. Os demais casos deixam de ser impedimento automático.

A norma antiga também citava "tireoidites imunes", categoria que inclui a tireoidite de Hashimoto, como exemplo de doença autoimune que gera inaptidão quando compromete mais de um órgão. Esse exemplo não aparece mais na lista atual.

Pacientes com tuberculose ganham redução de prazo. Quem teve a forma pulmonar da doença esperava cinco anos após a cura para doar. Agora, são dois anos. Já a tuberculose extrapulmonar, que antes resultava em inaptidão definitiva, passa a seguir a mesma regra de dois anos após a cura.

Quem fez cirurgia bariátrica passa a poder doar sangue após seis meses, segundo a nova tabela de triagem por cirurgias e procedimentos invasivos.

A portaria também traz uma regra específica para usuários de canetas injetáveis de agonistas GLP-1, como a semaglutida (Ozempic). Quem compartilhou o dispositivo de aplicação fica inapto para doar por quatro meses.

Outra novidade é a distinção entre os dois tipos de PrEP, medicamento usado para prevenir a infecção pelo HIV. Quem usa a versão oral fica inapto por quatro meses após a última dose. Já quem usa a versão injetável de longa duração, como o cabotegravir, precisa esperar dois anos.

A lista de doenças que geram inaptidão temporária também foi ampliada com a inclusão de chikungunya, oropouche, Mers, Sars-CoV-1 e Sars-CoV-2, cada uma com prazo de espera próprio. Nenhuma delas constava na tabela anterior.

CONFIRA

Chikungunya: 30 dias após recuperação clínica completa, sem sintomas.

Oropouche: quatro semanas após a cura, além de 30 dias após o último contato sexual com pessoa diagnosticada com a doença nos últimos 90 dias.

Mers: 30 dias após recuperação clínica completa.

Sars-CoV-1: 30 dias após recuperação clínica completa.

Sars-CoV-2 (Covid-19): 10 dias após recuperação clínica completa, sem manifestações clínicas prolongadas que contraindiquem a doação.

Outras mudanças incluem a redução de seis para quatro meses no prazo de espera após procedimentos endoscópicos e cirurgias laparoscópicas e de 12 para quatro meses para quem teve parceiro sexual casual ou ocasional, contados a partir do último contato.

A portaria passa a exigir "evidência de lesão hepática" para caracterizar alcoolismo crônico como causa de inaptidão definitiva, um critério mais específico que o anterior.

As novas regras valem para hemocentros públicos e privados de todo o país e substituem o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos que estava em vigor desde 2016.
 
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