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Lei Seca com teste de drogas em motoristas entra em vigor

Texto foi publicado no Diário Oficial da União e já entra em vigor; resolução prevê o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas

Por g1 19 de Agosto de 2026 às 11:46
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Lei Seca com teste de drogas em motoristas entra em vigor
Imagem: André Borges/Agência Brasília
O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (18) a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) com novas regras para a fiscalização da Lei Seca.

A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos. Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai encontrar essas novas fiscalizações.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia (quantidade de álcool etílico presente no sangue) para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A resolução já passa a valer após a publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes.

O que muda na fiscalização

  • Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
  • Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.
  • Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.
  • Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
  • Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
  • Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
  • Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
  • Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.
  • Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

Restos de álcool na boca

A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes.
Entre elas está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Se o teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

O reteste também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.

Outras substâncias

A nova regulamentação permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas. O procedimento deverá ser combinado com a análise dos sinais apresentados pelo motorista.

Substâncias psicoativas são aquelas que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de dirigir.

A resolução não determina um modelo específico de equipamento. Também não estabelece que apenas a identificação de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar a infração.

A possibilidade está prevista no próprio CTB, que permite o uso de testes toxicológicos e de outros meios técnicos ou científicos para verificar se o motorista está sob influência de substâncias que podem comprometer a capacidade de condução.
Fiscalização após acidentes

A resolução determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações obtidas deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece as punições para quem causar um acidente dirigindo embriagado.

O texto aprovado na comissão prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista para o motorista que dirigir sob influência de álcool e se envolver em acidente que resulte em morte.
A matéria deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei o projeto ainda precisa ser votado e aprovado no Congresso.

Recusa do teste

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos em situações de recusa. O texto também estabelece como a recusa deve ser registrada e diferencia os procedimentos aplicáveis a cada situação.

A regulamentação mantém as consequências previstas no CTB. Hoje, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez.

O que acontece com quem se recusa:

  • Multa: R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima.
  • Suspensão da CNH: 12 meses.
  • Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização.
  • Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB.
  • Reincidência: se o motorista cometer novamente a mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Não foram criadas novas multas com essa resolução. As infrações e penalidades previstas no CTB permanecem as mesmas. A resolução estabelece como a fiscalização deverá ser realizada e como a infração deve ser comprovada.
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