A Braskem informou, por meio de fato relevante divulgado ao mercado, que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo aceitou, nesta sexta-feira (28), o pedido de recuperação extrajudicial da petroquímica.
A decisão judicial ratificou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, de todas as execuções em curso contra a companhia por credores sujeitos à recuperação extrajudicial. Isso inclui a prescrição das obrigações da empresa; as ações e execuções ajuizadas; e as ordens de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão sobre bens.
A empresa terá o prazo de 90 dias para demonstrar o alcance do quórum para homologação do plano de recuperação extrajudicial. O pedido da Braskem foi feito para reestruturar dívidas estimadas em US$ 10,9 bilhões.