A partir desta terça-feira (1º/9), o prazo para contestação da devolução de um Pix passa a ser de 80 dias. O intervalo anterior para a ação era de 30 dias.
Implementada pela Instrução Normativa do Banco Central (BC) nº 766, de 27 de julho deste ano, a medida pode ajudar a dificultar fraudes.
A função de contestar a devolução de um Pix já existia no sistema bancário nacional. No entanto, o prazo para realizar a ação era de 30 dias. Com a entrada em vigência da mudança imposta pelo Banco Central, os usuários terão até 80 dias para efetuar a ação.
O novo prazo favorece pessoas que são vítimas de golpe. Uma das modalidades de fraude bancária existentes é quando o golpista envia, de propósito, um Pix para a vítima.
Depois disso, ele faz contato com a vítima e solicita a devolução do valor, argumentando ter feito a operação “por engano” para outra chave Pix.
Após a pessoa, de boa-fé, devolver o valor, o golpista aciona o botão de contestação de transação, que é para inibir fraude ou golpe.
O banco, então, devolve o valor original que havia sido enviado. Como a pessoa fez por iniciativa própria a devolução do Pix enviado pelo golpista, há duplicidade na restituição e consequente prejuízo.
MED
O prazo para devolução é mais uma medida pertencente ao Mecanismo Especial de Devolução (MED). A ferramenta visa a facilitar a devolução do Pix em caso de fraude ou golpe.
O MED vem passando por aperfeiçoamentos para reduzir o volume de golpes aplicados por meio do Pix. Em outubro passado, foi implementado o “botão de contestação” – medida que dispensa a necessidade de ir pessoalmente ao banco para pedir o bloqueio do dinheiro transferido de forma indevida.
A principal vantagem é o ganho de prazo, fundamental para recuperar o valor.
Em novembro, entrou em operação a “árvore de transações”, funcionalidade que permite um rastreio aprofundado de todas as transações realizadas após o envio suspeito de um Pix.
Entre 2024 e 2025, o Banco Central recuperou cerca de R$ 1 bilhão por meio do Mecanismo Especial de Devolução.