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TSE homologa 13 candidaturas à Presidência; Marçal concorre sub judice

Registro foi homologado pelo TSE, mas Marçal ainda tenta reverter inelegibilidade que pode tirá-lo da disputa presidencial

Por Metrópoles 04 de Setembro de 2026 às 17:16
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TSE homologa 13 candidaturas à Presidência; Marçal concorre sub judice
Imagem: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) homologou, nesta sexta-feira (4), o registro de 13 candidatos à Presidência da República nas eleições de 2026. Entre os nomes está o empresário Pablo Marçal (PRTB), que poderá fazer campanha e aparecer nas urnas mesmo estando inelegível até 2032.

Marçal concorrerá sub judice, enquanto tenta reverter no TSE a condenação que determinou sua inelegibilidade. O número atribuído a ele na urna será o 28.

A situação permite que o candidato mantenha as atividades de campanha enquanto o tribunal não tomar uma decisão definitiva sobre o registro. Na prática, Marçal poderá pedir votos, participar da propaganda eleitoral e permanecer como opção na urna eletrônica.

Quem está na disputa

Além de Marçal, o registro de outros candidatos à Presidência também foi homologado pela Corte.

A lista inclui o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que busca a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL). Também estão entre os candidatos Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo).

Veja os 13 candidatos:

  • Augusto Cury (Avante)
  • Clariana Barão (DC)
  • Edmilson Costa (PCB)
  • Flávio Bolsonaro (PL)
  • Hertz Dias (PSTU)
  • Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
  • Pablo Marçal (PRTB)
  • Renan Santos (Missão)
  • Romeu Zema (Novo)
  • Ronaldo Caiado (PSD)
  • Rui Costa Pimenta (PCO)
  • Samara Martins (UP)
  • Wilson Grassi (Partido Democrata)

Por que Marçal está sub judice?

A situação eleitoral de Marçal é consequência de uma condenação relacionada à campanha dele à Prefeitura de São Paulo, em 2024.

Naquele pleito, a campanha ficou marcada pelo chamado “concurso de cortes”. Seguidores recebiam pagamentos para produzir e divulgar nas redes sociais trechos de vídeos do então candidato.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu que a estratégia criou uma rede de distribuição massiva de conteúdo com finalidade eleitoral e configurou uso indevido dos meios de comunicação social.

Em dezembro de 2025, a Corte paulista manteve, por 4 votos a 3, a inelegibilidade de Marçal por oito anos e determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil.

Em 5 de agosto de 2026, o TRE-SP rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelos advogados do empresário. Na sequência, em 21 de agosto, o presidente do tribunal, desembargador José Antonio Encinas Manfré, negou o encaminhamento do recurso especial ao TSE.

A candidatura de Marçal também enfrentou uma questão relacionada à filiação partidária. Em 15 de agosto, o juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba (SP), concedeu uma liminar que regularizou provisoriamente a filiação do empresário ao PRTB, com efeito retroativo a 4 de abril. A data correspondia ao prazo mínimo de seis meses de filiação exigido pela legislação eleitoral antes do pleito.

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