Paes oficializa ação no STF para tentar barrar vitória de Ruas
Defesa diz que 274 mil votos anulados não devem impedir 2º turno e pede Mendonça, Toffoli e Nunes Marques fora do sorteio do relator
Por Metrópoles
· 3 min de leitura
A coligação do candidato ao governo do Rio de Janeiro Eduardo Paes (PSD) acionou, nesta quinta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, de forma imediata, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que abre caminho para a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.
O grupo quer impedir que a Justiça Eleitoral confirme a eleição de Ruas antes da análise do recurso contra a anulação dos 274.411 votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). O objetivo é garantir a realização do segundo turno, previsto para 25 de outubro.
No documento, a defesa de Paes pede que três ministros fiquem fora do sorteio que definirá o relator da ação: André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. A justificativa é que os três participaram do julgamento do caso no TSE.
Um dos argumentos apresentados pela coligação é que a propaganda eleitoral do segundo turno começa nesta sexta-feira (9/10).
Segundo os advogados, Paes poderá perder tempo de exposição no rádio e na televisão caso a decisão do TSE não seja suspensa imediatamente.
A defesa também argumenta que uma eventual decisão favorável do STF poderá chegar tarde demais, caso Ruas seja declarado eleito e a votação de 25 de outubro deixe de ocorrer.
“Portanto, em respeito ao princípio democrático e aos primados do in dubio pro electore e do in dubio pro voto, a vontade manifestada por um expressivo número de eleitores deve ser preservada na maior medida possível. Na dúvida, pró-sufrágio. Na dúvida, pró-segundo turno”, escrevem.
O grupo quer impedir que a Justiça Eleitoral confirme a eleição de Ruas antes da análise do recurso contra a anulação dos 274.411 votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos). O objetivo é garantir a realização do segundo turno, previsto para 25 de outubro.
No documento, a defesa de Paes pede que três ministros fiquem fora do sorteio que definirá o relator da ação: André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques. A justificativa é que os três participaram do julgamento do caso no TSE.
Um dos argumentos apresentados pela coligação é que a propaganda eleitoral do segundo turno começa nesta sexta-feira (9/10).
Segundo os advogados, Paes poderá perder tempo de exposição no rádio e na televisão caso a decisão do TSE não seja suspensa imediatamente.
A defesa também argumenta que uma eventual decisão favorável do STF poderá chegar tarde demais, caso Ruas seja declarado eleito e a votação de 25 de outubro deixe de ocorrer.
“Portanto, em respeito ao princípio democrático e aos primados do in dubio pro electore e do in dubio pro voto, a vontade manifestada por um expressivo número de eleitores deve ser preservada na maior medida possível. Na dúvida, pró-sufrágio. Na dúvida, pró-segundo turno”, escrevem.
Votos de Garotinho
Na ação, a aliança de Paes afirma que os votos recebidos por Garotinho devem continuar na conta utilizada para definir se haverá segundo turno, mesmo após a Justiça Eleitoral barrar sua candidatura.
Os advogados argumentam que existe uma diferença entre o voto anulado pela Justiça Eleitoral e aquele em que o próprio eleitor decide votar nulo.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, dizem.
Os advogados argumentam que existe uma diferença entre o voto anulado pela Justiça Eleitoral e aquele em que o próprio eleitor decide votar nulo.
“Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do Estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno”, dizem.
Para a defesa, os eleitores que escolheram Garotinho não podem ser prejudicados pela decisão que impediu a candidatura.
“Em outras palavras, quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação dele. Jamais o eleitor”, afirma.
“Em outras palavras, quem deve suportar os efeitos do indeferimento definitivo é o próprio candidato, seu partido e/ou coligação dele. Jamais o eleitor”, afirma.
O TSE decidiu nesta quinta manter o impedimento à candidatura de Garotinho e anular os votos recebidos pelo ex-governador.
A decisão permite que Ruas, que havia recebido 49,27% dos votos válidos no domingo (4/10), ultrapasse os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Paes ficou em segundo lugar, com 42,76%.
A decisão permite que Ruas, que havia recebido 49,27% dos votos válidos no domingo (4/10), ultrapasse os 50% necessários para vencer no primeiro turno. Paes ficou em segundo lugar, com 42,76%.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ainda precisa refazer a contagem dos votos para confirmar oficialmente o resultado.