Mesários que faltaram ou abandonaram trabalho na eleição devem justificar
Quem abandonou os trabalhos tinha até quarta-feira (7/10) para justificar; quem não compareceu tem 30 dias para explicar a ausência
Por Metrópoles
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Mesários que faltaram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ou abandonaram os trabalhos durante a votação podem ser multados. A penalidade pode chegar a R$ 70,28 para quem se enquadrar nas hipóteses de aplicação em dobro. Os valores e os prazos para justificar a ausência variam conforme cada situação.
Quem não compareceu à convocação
Quem não compareceu à convocação
Os mesários que não foram trabalhar no dia da eleição podem receber multa de R$ 17,57 a R$ 35,14, caso a ausência seja considerada injustificada. Em algumas situações, porém, a penalidade pode ser aplicada em dobro, como quando a falta impede o funcionamento da mesa receptora de votos. Nesses casos, a multa pode chegar a R$ 70,28.
Esses mesários têm 30 dias após a eleição, realizada em 4 de outubro, para apresentar uma justificativa. O pedido deve ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que foram convocados, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da falta.
Quem abandonou os trabalhos
Esses mesários têm 30 dias após a eleição, realizada em 4 de outubro, para apresentar uma justificativa. O pedido deve ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que foram convocados, acompanhado de documentos que comprovem o motivo da falta.
Quem abandonou os trabalhos
A situação é diferente para quem compareceu, mas deixou a função antes do encerramento da votação. O Código Eleitoral prevê multa em dobro para o abandono dos trabalhos sem justa causa. Considerando os valores previstos para as infrações, a penalidade pode chegar a R$ 70,28.
O prazo para justificar o abandono terminou na quarta-feira (7/10), três dias após a eleição. Quem perdeu a data pode procurar o cartório eleitoral responsável pela convocação e apresentar explicações e documentos que comprovem o motivo da saída. A aceitação da justificativa fora do prazo depende da análise da Justiça Eleitoral.
Para servidores públicos ou autárquicos, a falta sem justa causa também pode resultar em suspensão por até 15 dias, conforme as condições previstas na legislação.
O prazo para justificar o abandono terminou na quarta-feira (7/10), três dias após a eleição. Quem perdeu a data pode procurar o cartório eleitoral responsável pela convocação e apresentar explicações e documentos que comprovem o motivo da saída. A aceitação da justificativa fora do prazo depende da análise da Justiça Eleitoral.
Para servidores públicos ou autárquicos, a falta sem justa causa também pode resultar em suspensão por até 15 dias, conforme as condições previstas na legislação.