Anuncie aqui

TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo que associava Lula ao PCC e CV

Decisão unânime determina retirada de três publicações do senador no X; tribunal considerou que conteúdo ultrapassou os limites da crítica

Por Metrópoles

· 2 min de leitura

Compartilhar

Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X
TSE manda Flávio Bolsonaro apagar vídeo que associava Lula ao PCC e CV
Foto: Arte Metrópoles
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, nessa quinta-feira (8/10), que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) remova três publicações feitas na rede social X que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a organizações criminosas.

A decisão estabelece prazo de 24 horas para a retirada dos conteúdos e proíbe a republicação das mídias ou de materiais substancialmente idênticos.

A decisão foi tomada no julgamento de uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A federação apontou suposta prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra Lula.

Entre as publicações questionadas, uma utilizava inteligência artificial (IA) para simular uma situação inexistente envolvendo o presidente. As outras duas associavam Lula ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV), sem apresentar elementos considerados suficientes pelo tribunal para sustentar as acusações.

Segundo o TSE, a associação pessoal de um pré-candidato a organizações criminosas, sem sustentação factual mínima, ultrapassa os limites da crítica política legítima.

O entendimento não impede críticas à política de segurança pública ou à atuação do governo, mas distingue essas manifestações de acusações específicas de atuação em defesa de facções criminosas.

“A associação de candidato a organização criminosa desprovida de substrato fático mínimo ultrapassa os limites da crítica política e caracteriza grave descontextualização”, afirmou o relator, ministro André Mendonça.

Uso de inteligência artificial


No caso do conteúdo produzido com inteligência artificial, o relator, ministro André Mendonça, reconsiderou uma decisão anterior que havia negado o pedido de retirada.

Para o magistrado, a publicação descumpriu a exigência de identificação clara de conteúdo político ou eleitoral fabricado ou manipulado com IA.

A regra eleitoral determina que esse tipo de material seja identificado de forma expressa, destacada e acessível ao público.

Com a decisão, o provedor da plataforma X também deverá ser comunicado para retirar as três publicações no mesmo prazo. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária.

Compartilhar

Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X