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Dino é sorteado relator de ação que tenta adiar fim da escala 6x1

Confederação Nacional do Comércio pede ao STF que suspenda mudanças previstas para dezembro e adie redução da jornada de trabalho até 2028

Por Metrópoles

· 3 min de leitura

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Dino é sorteado relator de ação que tenta adiar fim da escala 6x1
Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator de uma ação que tenta adiar a implementação do fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil.

O processo foi apresentado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que pede a suspensão de trechos da emenda constitucional responsável pela redução da jornada de trabalho.

A distribuição do processo ocorreu na tarde dessa quarta-feira (4). A entidade pede que o STF suspenda, por meio de uma decisão liminar, o prazo de 16 de dezembro de 2026 para a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais e a concessão de dois dias de descanso remunerado aos trabalhadores.

A distribuição do processo ocorreu na tarde dessa quarta-feira (4/11). A entidade pede que o STF suspenda, por meio de uma decisão liminar, o prazo de 16 de dezembro de 2026 para a redução da jornada de 44 para 42 horas semanais e a concessão de dois dias de descanso remunerado aos trabalhadores.

A CNC propõe que essas mudanças sejam adiadas para 16 de outubro de 2027. Já a redução definitiva da jornada para 40 horas semanais, prevista para dezembro de 2027, passaria a valer somente em 16 de outubro de 2028.

A confederação afirma que não pretende derrubar o fim da escala 6×1 nem impedir a redução da jornada de trabalho, mas considera insuficiente o prazo concedido às empresas para se adaptarem às novas regras.

“Nesse sentido, não se questiona a legitimidade da finalidade social perseguida pela Emenda Constitucional nº 141/2026, tampouco se pretende impedir a implementação dos novos parâmetros constitucionais relativos à duração do trabalho”, diz a entidade.

O pedido prossegue: “O que não se impugna. A redução do teto, o segundo repouso e sua incidência imediata sobre os contratos individuais em curso, sem redução salarial (art. 2º), são escolhas legítimas do poder reformador. Não há direito adquirido a regime jurídico legal, e o teto de jornada opera no contrato individual como norma de ordem pública sobre o trabalho futuro.”

Final do ano

Segundo a CNC, a implementação das mudanças em dezembro, durante o período de Natal e Réveillon, poderá comprometer o funcionamento de estabelecimentos comerciais, hotéis, restaurantes e outros setores que registram aumento da demanda no fim do ano.

A entidade argumenta que as empresas já haviam planejado contratações temporárias e escalas de trabalho antes da promulgação da emenda constitucional, em 16 de outubro, e que o prazo de dois meses seria insuficiente para reorganizar as atividades.

“As contratações temporárias para o fim de ano são planejadas a partir de setembro e outubro. Quando a EC foi promulgada, em 16 de outubro, os quadros e as escalas da temporada já estavam dimensionados com base em 44 horas semanais e seis dias de trabalho. Exigir que esse planejamento seja refeito em oito semanas, no auge da demanda, impõe ônus desproporcional e de cumprimento materialmente inviável para boa parte dos empregadores”, afirma a entidade.

O pedido ainda não foi analisado por Dino.


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