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Homem é condenado a 28 anos de reclusão pelo assassinato da companheira, em Arapiraca

Crime ocorreu na tarde do dia 18 de agosto de 2024, no Povoado Rio dos Bichos

Por Ascom MPAL 20 de Agosto de 2026 às 17:20
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Homem é condenado a 28 anos de reclusão pelo assassinato da companheira, em Arapiraca
Imagem: Ascom MPAL
Na terça-feira (18), José Aneildo de Melo, de 45 anos, foi condenado de 28 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela morte de Ana Cláudia Alves Xavier, sua companheira à época. O crime ocorreu na tarde do dia 18 de agosto de 2024, no Povoado Rio dos Bichos, na zona rural de Arapiraca. O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) foi representado pelo promotor de Justiça Ivaldo Silva.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca. O conselho de sentença acatou todas as qualificadoras, reconhecendo o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — qualificado como feminicídio, na forma do artigo 121, § 2º, I, III, IV e VI, combinado com o artigo 121, § 2º-A, inciso I, do Código Penal.

Segundo os laudos do processo, Ana Cláudia teria anunciado o fim da união estável após flagrar o acusado agredindo fisicamente a sua filha adolescente, o que teria incomodado o agressor que, indignado, a surpreendeu por trás, enquanto ela conversava ao telefone, e desferiu violentos golpes de faca no rosto da companheira. Na sequência, aplicou golpe fatal com uma enxada na cabeça da mulher, que faleceu antes de receber socorro médico.

O laudo pericial apontou dez lesões no corpo da vítima e apresentou, também, marcas de luta e lesões de defesa, evidenciando que tentou se proteger. Após o crime, o acusado evadiu-se do local de forma tranquila, sem demonstrar qualquer arrependimento.

Para o Ministério Público, o desfecho do processo simboliza, sobretudo, a sua atuação como protetor do direito da mulher e guardião da vida das vítimas de violência doméstica. A peça acusatória ofertada pela instituição, com base em minucioso inquérito policial, já qualificava a conduta como feminicídio.

“Durante todo o trâmite, a acusação sustentou a gravidade de uma execução brutal, perpetrada em ambiente doméstico, historicamente o local de maior risco para as mulheres brasileiras, e testemunhada pela filha da vítima. O julgamento, realizado justamente no Agosto Lilás, mês dedicado ao combate à violência contra a mulher em Alagoas, carrega um maior significado simbólico”, afirma o promotor.

Segundo o MPAL, o resultado do júri significa uma resposta ao autor do feminicídio de Ana Cláudia Alves Xavier, reafirmando que a vida das mulheres tem valor e que a impunidade não será tolerada.

“A pena de 28 anos de reclusão, uma das mais expressivas aplicadas nesses casos, envia uma mensagem clara à sociedade. A de que o Ministério Público estará presente, em cada plenário, na defesa incansável de cada Ana Cláudia que precisa de justiça”, destaca Ivaldo da Silva.

Sentença

Em votação unânime em todas as qualificadoras, os jurados reconheceram o motivo torpe (o sentimento de posse e a rejeição amorosa diante da iminente separação);

O meio cruel (a multiplicidade de golpes com dois instrumentos distintos – faca e enxada) e a execução presenciada pela própria filha da vítima;

O recurso que dificultou a defesa, já que a ofendida estava distraída e desarmada;

E a qualificadora do feminicídio, por se tratar de crime praticado contra mulher em razão do sexo feminino (antes da nova Lei 14.994/2024- Lei Antifeminicídio), no contexto de violência doméstica.

Em sede de dosimetria, foi fixada a pena-base de 21 anos de reclusão, elevada à pena intermediária e definitiva de 28 anos, considerando-se as agravantes do meio cruel e do recurso que impossibilitou a defesa, não obstante a compensação da agravante da torpeza com a atenuante da confissão espontânea.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a indenizar os familiares da vítima com o valor mínimo de R$ 20 mil, a pedido expresso do Ministério Público.

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