
Zanin, Moraes e Gilmar votam para restringir ao STF poder para autorizar buscas no Congresso e em apartamentos funcionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (19) uma ação da Mesa Diretora do Senado que busca restringir decisões judiciais sobre busca e apreensão nas dependências do Congresso. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram para fixar que é competência exclusiva do Supremo autorizar busca e apreensão nas dependências do Congresso […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (19) uma ação da Mesa Diretora do Senado que busca restringir decisões judiciais sobre busca e apreensão nas dependências do Congresso.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram para fixar que é competência exclusiva do Supremo autorizar busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.
A ação está em julgamento no plenário virtual do Supremo. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até o dia 26.
A análise ocorre em um momento de tensão entre Judiciário e Legislativo, que nesta semana avançou com propostas para proteger congressistas de processos judiciais e para anistiar condenados pelo 8 de Janeiro.
O caso em julgamento, no entanto, chegou ao Supremo em 2016, quando a Mesa do Senado questionou a legalidade da Operação Métis – a qual apurava um suposto esquema para atrapalhar investigações da Lava Jato contra parlamentares.
À época, houve a suspeita de que policiais legislativos teriam realizado ações contrainteligência nos gabinetes e residências de senadores. A operação, que foi autorizada pela Justiça Federal em Brasília, acabou arquivada pelo STF e sem apontar irregularidades.
Não é tentativa de blindagem, diz Senado
Ao Supremo, a Mesa do Senado alegou que não se trata de uma tentativa de blindar parlamentares.
“O que se sustenta é que as medidas cautelares deferidas por juízo de primeira instância, quando dirigidas ao local de desempenho da função pública, necessariamente vão alcançar conteúdo relacionado a esse desempenho, ou seja, informações estratégicas ou protegidas por sigilo”, argumentou a Casa Legislativa.
“Nessa qualidade, [as informações] devem estar sob a supervisão do STF para a proteção do desempenho da função pública – e não das pessoas diretamente investigadas – e das consequências internacionais e nacionais de ordem política, social e econômica decorrentes da indevida exposição de autoridades com esse nível de responsabilidade”, completou a Casa legislativa.
Relator, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a discussão central envolve a preservação da independência e autonomia no exercício dos mandatos parlamentares.
Segundo Zanin, “ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos, ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar”.
O ministro Alexandre de Moraes defendeu a harmonia entre os Poderes e mecanismos de controle, sem que ocorram abusos.
“Os poderes de Estado, em especial, no presente caso, os poderes Legislativo e Judiciário, devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional, evitando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos”, afirmou.
“E essa mesma independência dos Poderes consagra a possibilidade de o Poder Judiciário determinar medidas coercitivas em relação aos membros do Legislativo, inclusive busca e apreensão em gabinetes e residências parlamentares, desde que, em conformidade com os mecanismos de freios e contrapesos estabelecidos pelo texto constitucional, em especial o absoluto respeito às prerrogativas”, completou.
Para Moraes, garantir a competência do Supremo para buscas no Congresso tem o objetivo de respeitar o devido processo legal, uma vez que o conteúdo de bens, pertences, computadores, documentos institucionais ou pessoais existentes dentro das Casas Legislativas, se relaciona institucionalmente à própria independência do Poder Legislativo.
“Com isso não se pretende o estabelecimento de prerrogativa de foro em favor de locais ou bens determinados, mas tão-somente o absoluto respeito ao princípio do juízo natural e ao devido processo legal, que determinam a supervisão judicial sobre investigações pelo órgão constitucionalmente competente”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes seguiu o relator, mas não divulgou a íntegra do voto. Ainda faltam os votos de oito ministros.
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