
Farra do INSS: Conafer tentou filiar criança de 9 anos e mortos
Fichas falsas da Conafer foram identificadas em fiscalização da CGU; relatório de auditoria foi encaminhado à CPMI do INSS
Por Manuel MarçalLetícia PilleMelissa DuarteTácio LorranFabio Serapiao, Metrópoles
11 de Outubro de 2025 às 07:19

Imagem: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsaki
A Controladoria-Geral da União (CGU) afirma que a Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) apresentou fichas de filiação falsa de uma criança de nove anos e de pessoas mortas há pelo menos 20 anos. Os documentos foram apresentados pela entidade ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Conafer é uma das entidades investigadas na farra do INSS. A afirmação da CGU consta em relatório encaminhado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que embasou a abertura de um processo administrativo de responsabilização (PAR) contra a Conafer.
A Conafer é uma das entidades investigadas na farra do INSS. A afirmação da CGU consta em relatório encaminhado à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que embasou a abertura de um processo administrativo de responsabilização (PAR) contra a Conafer.
Essas tentativas de inclusões, segundo explica a CGU, ocorreram em um momento em que o INSS não exigia a apresentação das fichas de filiação e de autorização de desconto no ato da inclusão do desconto.
No documento, o órgão federal classificou a situação como absurda. “A partir dessa análise, constatou-se que mesmo sendo necessário o envio de fichas, a entidade continuou a solicitar inclusão de descontos supostamente autorizadas por pessoas mortas. Com efeito, confrontando-se as datas das assinaturas constantes nesses documentos com os registros públicos oficiais de óbito, verificou-se que algumas das autorizações apresentadas possuem datas posteriores ao falecimento dos supostos signatários. Tal situação absurda evidencia, em tese, a apresentação de documentos falsos à Administração Pública”.
Procurada pela reportagem, a Conafer afirmou que não teve acesso ao relatório e também não foi chamada para prestar esclarecimentos. “Importante destacar que não é a Conafer que faz filiação de associados. Por ser confederação ela somente filia CNPJ. O trâmite é por meio de associações, sindicatos, cooperativas, são essas entidades que filiam. Por isso a sindicância interna. As adesões são passadas às federações que enviam para a Conafer”.
Por fim, a entidade destaca que deu início a um processo interno de investigação em todas as entidades filiadas.
Fichas com assinaturas falsas e “padrão semelhante” na fabricação de e-mails
No relatório, a CGU não especifica quantas pessoas mortas tiveram os dados usados na fraude. Ainda assim, o órgão federal mostrou quatro fichas de pessoas já falecidas, além do cadastro do menor de idade.
Nelas todas, a Controladoria identificou o que chamou de “padrão semelhante”. Além das assinaturas falsas, a Conafer também fabricou os e-mails de cadastro dos beneficiários, afirma a CGU.
“Abreviações do nome e/ou prenome seguido por um “ponto, traço ou underline” e o dois últimos dígitos do ano de seu nascimento, em evidente indício de que se tratam de e-mails fabricados pela própria entidade”.
“Tais elementos demonstram que, aparentemente, havia mais que irregularidades pontuais na constituição destes termos de adesão, que vieram a possibilitar um elevado número de valores descontados em tempo recorde. Na verdade, denotam conduta reiterada de transgressão aos termos do ACT e às normas que o regulamentam”, descreve a Controladoria-Geral da União (CGU).
Durante à depoimento à CPMI do INSS, o presidente da Conafer, Carlos Ferreira Lopes, deu a entender que a responsabilidade pelos descontos em benefícios de pessoas já falecidas não seria da Confederação, mas do próprio INSS, que autoriza e processa os repasses.
A declaração se deu após o relator do colegiado, Alfredo Gaspar (União-AL), o confrontar com suspeitas de fraudes em cadastros da Conafer. “O senhor mandou a ficha da dona Maria. Ela já tinha morrido há cinco anos. Esse padrão se repetiu mais de 300 vezes. O Gilberto morreu há 20 anos. É padrão da Conafer ressuscitar mortos para assinatura de descontos associativos?”, questionou.
Carlos Lopes rebateu com ironia. “É padrão do INSS ter defunto recebendo benefício?”, respondeu, em referência às fraudes que levaram à Operação Sem Desconto da Polícia Federal.
Diante da ironia, Gaspar insistiu “A pergunta é bem objetiva: é padrão a Conafer ressuscitar mortos para conseguir descontos associativos? Sim ou não?”, disse. “Se o morto estiver recebendo benefício, pelo jeito, sim, né?”, esquivou-se Carlos Lopes, durante audiência do colegiado no dia 29/10.
Conafer fez mais de 3 mil tentativas de descontos em benefícios de pessoas mortas
CGU também afirmou no relatório ter identificado “importantes elementos de prova” que indicam as fraudes e irregularidades cometidas pela Conafer relacionadas à solicitação de descontos em benefícios previdenciários.
Entre 2021 e 2024, a Conafer fez inserção de informações falsas nos sistemas do INSS e Dataprev, e solicitou a inclusão em mais de 3,3 mil tentativas de descontos em benefícios de pessoas que já morreram.
Houve situações que a CGU identificou que o tempo transcorrido entre o óbito da pessoa e a solicitação de inclusão de desconto pela Conafer ultrapassou oito anos
“Foram encaminhadas pela Dataprev informações que permitiram constatar que, ao longo da execução do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a Conafer solicitou a inclusão de descontos que não foram efetivados em razão de os benefícios estarem inativos. Em diversos desses casos, a inativação decorreu do falecimento do titular do benefício”, destacou a CGU no relatório obtido pela coluna.
“Em levantamento realizado identificou-se que, em ao menos 3.366 oportunidades, a entidade tentou incluir descontos em benefícios que, no momento da solicitação, já estavam encerrados em decorrência do óbito do beneficiário”.
A Conafer arrecadou cerca de R$ 688 milhões de descontos associativos de trabalhadores rurais e indígenas inativos desde 2019, segundo a CGU.
Mais de 326 mil beneficiários não autorizaram descontos da Conafer; entidade não contestou 80% das reclamações
A Controladoria-Geral da União utilizando os dados coletados por meio da funcionalidade instituída na Instrução Normativa INSS n. 186/2025 – que permitiu aos beneficiários consultar e contestar descontos no aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135 –, identificou um quadro alarmante de descontos não autorizados e a subsequente falta de contestação por parte da Conafer
Os principais achados da CGU, consolidados no período de 14 de maio a 8 de julho deste ano, foram alto percentual de descontos não reconhecidos:
- Do total de 329.432 manifestações registradas sobre a Conafer nessas plataformas, 326.691 correspondiam a casos de beneficiários que não reconheceram o desconto.
- Este número representa 99,2% do total de manifestações por meio do Meu INSS e da Central 135.
- A CGU concluiu que esses números confirmam que a “expressiva maioria” dos descontos realizados nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS estava sendo feita sem a autorização de seus titulares
Chamou atenção ainda da CGU o fato da Conafer não ter contestado 80% das reclamações, o que em números representa 261.653 pessoas. A falta de contraprova pela entidade, segundo a CGU, representou “em reconhecimento tácito da irregularidade” dos descontos indevidos.
Conafer dificultou fiscalização da CGU com omissão de fichas de filiação
Ainda na nota técnica, a CGU afirma que a Conafer dificultou o trabalho órgão federal ao “omitir” ou “apresentar de forma parcial” documentações solicitadas pela fiscalização.
“No caso da Conafer (…), a entidade não apresentou documentação de forma completa em nenhum dos casos, e em 42 casos apresentou deforma incompleta. Em 8 casos, sequer apresentou documentação”, descreve a CGU no relatório.
“Há indícios e elementos de prova coletados no curso da investigação que indicam que a atuação da entidade extrapolou a realização de descontos não autorizados e alcançou condutas aptas a obstruir a atividade estatal de controle, especialmente a de competência do INSS”, destacou a CGU.
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