Veja se vai receber o abono do PIS em 2027
O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, no caso do PIS, e a servidores públicos, no caso do Pasep
Por Folhapress
12 de Janeiro de 2026 às 08:51
Imagem: Shutterstock
Trabalhadores que receberam, em média, até R$ 2.873,87 por mês em 2025 poderão ter direito ao abono salarial do PIS/Pasep, que será pago no ano que vem. Esse é um dos requisitos para estar entre os beneficiários do programa. O valor que será liberado em 2027 considera o período trabalhado e os rendimentos de 2025, que corresponde ao chamado ano-base.
Para calcular a renda máxima que permitirá o recebimento do abono em 2027, o governo terá de aplicar o índice de reajuste da inflação de 2025, que foi de 3,90%, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Essa regra faz parte das mudanças recentes aplicadas ao PIS/Pasep.
O abono salarial é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, no caso do PIS, e a servidores públicos, no caso do Pasep. Para ter direito, é necessário ter exercido atividade remunerada formal por pelo menos 30 dias no ano-base, estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos e ter os dados corretamente informados pelo empregador.
O valor do abono não mudou e pode chegar a até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano de referência.
Para o abono de 2026, que começará a ser pago em 15 de fevereiro, a renda média máxima dos beneficiários é de R$ 2.766.
A partir deste ano, passam a valer novas regras para o acesso ao abono salarial, aprovadas por meio de uma emenda constitucional em 2024. A principal mudança está no cálculo de atualização do limite de renda, que passa a ser corrigido apenas pela inflação.
O valor de referência foi congelado, em termos reais, em dois salários mínimos de 2023, equivalentes a R$ 1.640. A partir disso, o limite passa a ser reajustado exclusivamente pela inflação, em correções sucessivas ano a ano.
Com essa alteração, o teto de renda que dá acesso ao benefício deixa de acompanhar os reajustes reais do salário mínimo. A regra prevê que, até 2035, o abono salarial seja pago apenas a trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio no ano de referência.
Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep
O abono salarial é pago a trabalhadores com carteira assinada e a servidores públicos que cumpram os critérios exigidos. Para o abono pago em 2026, o ano-base é 2024. Já o benefício que será depositado em 2027 considera os valores e períodos trabalhados em 2025.
Para ter direito, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base;
estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;
ter recebido até o limite máximo de renda mensal válido para o ano de referência;
ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais.
estar inscrito no programa há, no mínimo, cinco anos;
ter recebido até o limite máximo de renda mensal válido para o ano de referência;
ter os dados corretamente informados pelo empregador na Rais.
Calendário do PIS/Pasep 2026
Nascidos em janeiro recebem em 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro recebem em 15 de março
Nascidos em março e abril recebem em 15 de abril
Nascidos em maio e junho recebem em 15 de maio
Nascidos em julho e agosto recebem em 15 de junho
Nascidos em setembro e outubro recebem em 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro recebem em 15 de agosto
Nascidos em fevereiro recebem em 15 de março
Nascidos em março e abril recebem em 15 de abril
Nascidos em maio e junho recebem em 15 de maio
Nascidos em julho e agosto recebem em 15 de junho
Nascidos em setembro e outubro recebem em 15 de julho
Nascidos em novembro e dezembro recebem em 15 de agosto
Como saber se vou receber em 2026
A consulta poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br. É necessário ter login com CPF e senha, além de um fator de segurança, como biometria.
Como fazer a consulta ao PIS/Pasep
Pela internet
Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em “Entrar com gov.br”.
Faça login com CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível criá-lo no próprio site.
Em seguida, clique em “Abono Salarial”.
Na próxima tela, aparecerá a informação se o trabalhador tem direito ou não ao benefício.
Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em “Entrar com gov.br”.
Faça login com CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível criá-lo no próprio site.
Em seguida, clique em “Abono Salarial”.
Na próxima tela, aparecerá a informação se o trabalhador tem direito ou não ao benefício.
Pelo aplicativo
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular ou tablet, caso ainda não o tenha.
Faça login com CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br.
Na tela inicial, clique em “Abono Salarial – Consultar”. Caso a opção não apareça, acesse o menu na parte inferior da tela e selecione “Benefícios e Abono Salarial”.
Na próxima página, aparecerão as informações sobre valores e pagamento.
Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no celular ou tablet, caso ainda não o tenha.
Faça login com CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br.
Na tela inicial, clique em “Abono Salarial – Consultar”. Caso a opção não apareça, acesse o menu na parte inferior da tela e selecione “Benefícios e Abono Salarial”.
Na próxima página, aparecerão as informações sobre valores e pagamento.
Como é feito o pagamento do PIS
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada. O valor é creditado, preferencialmente, em conta corrente, poupança ou conta digital da Caixa. Também pode ser depositado automaticamente na poupança social digital, por meio do aplicativo Caixa Tem. Quem não possui conta pode sacar o benefício em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pela instituição.
Como funciona o pagamento do Pasep
O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil e é destinado aos servidores públicos. O crédito pode ocorrer em conta bancária, por meio de transferência via TED ou Pix, ou presencialmente nas agências, para quem não é correntista e não possui chave Pix.
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