A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL)anulou a decisão monocrática anteriormente proferida por um desembargador e restabeleceu a prisão preventiva do professor investigado por estupro de vulnerável, em Murici, crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. A decisão teve como base as provas apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) no Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apura denúncias graves envolvendo supostas vítimas em situação de vulnerabilidade.
No dia 16 de abril, o Ministério Público realizou uma operação para prender o professor, após requerer e ter o pedido de prisão temporária acatado pelo Poder Judiciário em 1º grau. O acusado passou por audiência de custódia no dia seguinte, 17, e permaneceu custodiado, dessa vez com prisão preventiva, também depois de pleito formulado pelos promotores de Justiça titulares da Promotoria de Justiça de Murici e da 39ª Promotoria de Justiça da Capital.
De acordo com a investigação, o suspeito teria se aproveitado da condição de educador para se aproximar das vítimas, todas menores de idade, praticando, em tese, o crime de estupro de vulnerável. As apurações tiveram início a partir de denúncias feitas ao Ministério Público, posteriormente reforçadas pelos relatos de duas garotas e diligências realizadas pelas forças de segurança.