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Regime mais rígido inclui presídio de segurança máxima para condenados

Por Agência Brasil 12 de Maio de 2026 às 15:54
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Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais
Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil
O presidente Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para condenados por assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. 

O texto da Lei 15.407/26 foi publicado nesta terça-feira (12), no Diário Oficial da União.

Pela nova legislação, presos por homicídio ou tentativa de homicídio de policiais, militares das Forças Armadas e outros integrantes da segurança pública, devem ser mantidos, preferencialmente, em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A regra vale para presos provisórios ou condenados.

Eles também podem ser incluídos no regime disciplinar diferenciado, que se caracteriza por medidas mais rígidas de reclusão, como cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência e menos saídas da cela.

Esse regime tem duração máxima de até dois anos e é aplicado a presos que subvertem a ordem ou representam alto risco, incluindo líderes de organizações criminosas.

A proposta foi aprovada em abril pelo Congresso Nacional.

Vetos

Lula vetou os dispositivos que obrigatoriamente incluíam no regime disciplinar diferenciado os presos por homicídio contra policiais ou que tenham reiterado na prática de crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados.

De acordo com os despachos do presidente, as medidas são inconstitucionais porque transformam em regra o regime disciplinar diferenciado, que deveria ser excepcional, e substituem a análise da periculosidade e do comportamento concreto do preso por critérios baseados apenas na tipificação do crime. Para a Presidência, isso afronta os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

O presidente ainda vetou o trecho que proíbe progressão de regime e a liberdade condicional para presos no regime disciplinar diferenciado pois compromete a estrutura constitucional da execução penal progressiva, também violando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.

Além disso, para a Presidência, a medida contraria regras internacionais de tratamento de presos e decisão do Supremo Tribunal Federal que estabelece que a pena deve ser individualizada também durante a fase de execução, mesmo para condenados por crimes hediondos.

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