A partir desta segunda-feira (01), o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) passou a exigir resultado negativo no exame toxicológico para os candidatos que iniciarem o serviço de 1ª habilitação. A determinação está em conformidade com o que estabelece a Lei nº 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De acordo com o Detran Alagoas, antes, o exame era exigido apenas para os condutores das categorias C, D e E. Com a mudança, quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A (moto) e B (carro), também precisará realizar o exame toxicológico, que afere o consumo de substâncias psicoativas capazes de comprometer a capacidade de direção, com uma janela de detecção mínima de 90 dias, e apresentar resultado negativo.
Segundo o órgão, o resultado negativo do exame deve ser apresentado até o final do processo de primeira habilitação. Os candidatos que já estiverem com o processo de 1ª habilitação em andamento e os condutores já aprovados nos exames práticos terão a Permissão para Dirigir (PPD) emitida sem a necessidade de realizar o exame toxicológico.
O Detran informa ainda que, para fazer o exame exame toxicológico, os candidatos devem comparecer a um dos laboratórios credenciados junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran):
https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico.