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Conselho Monetário Nacional regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

Resoluções definem juros, prazos e regras dos programas

Por Agência Brasil 04 de Julho de 2026 às 09:14
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Conselho Monetário Nacional regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes
Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nessa sexta-feira (3), duas resoluções que regulamentam programas recém-criados para ampliar o acesso ao crédito.

As medidas estabelecem as regras do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e do Desenrola Adimplentes, destinado à renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários.

As normas definem taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e a forma de atuação das instituições financeiras responsáveis pela operação dos programas.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

A linha poderá ser utilizada por:

  • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
  • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

Os critérios para acessar o crédito ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda por meio de portaria.

Como funcionará

A resolução estabelece que a taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

Esse percentual é formado por duas parcelas:

  • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
  • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos

As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

Para pessoas físicas:

  • prazo de pagamento de até 60 meses;
  • carência de até seis meses para começar a pagar principal e juros.

Para pessoas jurídicas:
  • prazo de até 96 meses;
  • carência de até 12 meses.

Durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo da dívida, evitando a chamada capitalização.

Desenrola Adimplentes

Na mesma reunião, o CMN também regulamentou a linha de crédito que dará suporte ao Desenrola Adimplentes.

O programa foi criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas que não possuem emprego formal nem recebem benefícios previdenciários.

Para viabilizar as operações, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária.

Como será

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, repassando recursos às instituições participantes do programa.

A composição dos financiamentos seguirá uma proporção definida pelo CMN:

  • 70% dos recursos virão da União;
  • 30% serão aportados pelos próprios bancos públicos.

Os recursos da União serão remunerados à taxa de 1% ao ano, enquanto os valores dos bancos públicos terão remuneração vinculada à taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.

As instituições financeiras participantes devolverão os recursos públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano.

Quando Banco do Brasil ou Caixa negociarem diretamente as dívidas, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, devido à redução dos custos operacionais.

Objetivo

Com a regulamentação, os dois programas criados pela Medida Provisória 1.373/2026 podem entrar em funcionamento.

O Fies Empreendedor busca ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes que mantêm o financiamento em dia. O Desenrola Adimplentes pretende facilitar a renegociação de dívidas e ampliar o acesso ao sistema financeiro para pessoas que hoje encontram maior dificuldade para obter crédito.

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