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MPAL ajuíza ação contra clínicas que atendem crianças com TEA e Síndrome de Down de forma fraudulenta, em Maceió

A multa diária no caso de descumprimento da determinação foi estipulada no valor de R$ 500,00 até o limite máximo R$ 20 mil

Por Ascom MPAL 10 de Julho de 2026 às 16:32
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MPAL ajuíza ação contra clínicas que atendem crianças com TEA e Síndrome de Down de forma fraudulenta, em Maceió
Imagem: Ascom MPAL
Após denúncias, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ajuizou uma ação civil pública, com pedido de obrigação de fazer com tutela de urgência, contra duas clínicas credenciadas pela Unimed Maceió. A Justiça acatou e determinou que a Cooperativa de Trabalho Médico suspenda imediatamente novos repasses financeiros para os réus. 

Os promotores de Justiça Max Martins e Dênis Guimarães, autores da ação, pormenorizam no documento que as clínicas e seus sócios, com o esquema fraudulento, agem com pretensão de obter lucros extraordinários por meio da exploração de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down. 

“Pelo que recepcionamos na Promotoria, há indícios gravíssimos de falsidade documental, intimidação de familiares (com os pais sendo obrigados a assinar frequência mesmo quando as horas que constavam nos documentos não eram cumpridas), superfaturamento e a imposição de jornadas terapêuticas exaustivas e que nunca foram realizadas. Isso além de ser desrespeito, altera a real finalidade das clínicas e, sem dúvidas, compromete o desenvolvimento físico, psicológico e social das crianças assistidas. O Ministério Público fez diligências, colheu depoimentos para entender o modus operandi, o que nos deixou estarrecidos. Diante de tudo que apurou agiu, a Justiça já emitiu decisão e vamos aguardar o cumprimento das determinações por parte dos réus”, declaram.

A Justiça determinou, ainda, que no prazo de 10 dias as clínicas enviem todos os prontuários médicos, fichas de evolução, registros de frequência, controle de carga horária, agendas de atendimento e demais documentos relacionados aos pacientes, preservando integralmente os respectivos documentos físicos e eletrônicos, sob multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite máximo R$ 20 mil.

Superfaturamento

Para se entender, resumidamente, como o suposto esquema ocorre, a operadora de saúde informou que as clínicas forjam a carga horária dos atendimentos, consequentemente aumentam os valores a receber que ultrapassam R$ 40 mil/mês. Pais de crianças assistidas relataram que, por exemplo, o atendimento dos filhos nunca ultrapassaram 22 horas semanais quando os réus afirmavam 40 horas de terapia, ressaltaram, também, que as clínicas não disponibilizam relatório de frequência e carga horária de atendimentos.

“Nas inspeções que fizemos, comprovamos que uma das clínicas funciona em uma casa adaptada, possui 12 salas, enquanto alega realizar 15 atendimentos, simultaneamente, num período de uma hora. E não é só isso, para atender crianças com tais deficiências é preciso dispôr de profissionais altamente capacitados, mas a proprietária de uma delas afirmou que a qualificação da sua equipe técnica , em sua maioria, tem certificado emitido pela própria clínica alegando que são uma escola de formação sem apresentar qualquer aprovação, autorização do MEC”, relatam os promotores.

Ressalte-se que um dos locais registrados como clínica em funcionamento é, na verdade, um imóvel abandonado e fechado por tijolos. Como agravante, nesse processo todo, o Ministério Público constatou a utilização de uma clínica fantasma para dar continuidade à ilicitude no fluxo financeiro.

Para os promotores Max Martins e Dênis Guimarães, tal conduta das clínicas e seus sócios “ao estruturarem um mecanismo de faturamento fraudulento baseado na exploração da vulnerabilidade de crianças com deficiência e seus familiares, ultrapassa a mera esfera do descumprimento contratual e atinge diretamente valores fundamentais da sociedade”.

Laudos

Os membros ministeriais relatam que o esquema revelou uma das faces mais perversas, a fabricação em série de laudos e encaminhamentos médicos.

“Em inúmeros processos ajuizados para o recebimento dos valore excessivos detectamos várias coincidências. Pacientes com quadros clínicos diferentes, idades variadas, sendo assistidos por médicos diferentes, tendo encaminhamentos com redação idêntica, informando que era por prazo indeterminado e o espaço do dia e mês sem preenchimento. Além disso, a padronização de planos terapêuticos que, com a jornada semanal de 40 horas atingia 160 horas semanais”. 

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