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Justiça torna réus acusados de golpe envolvendo falsas promessas de casas populares, em Maceió

Esquema de estelionato que teria feito 83 vítimas

Por Ascom MPAL 15 de Julho de 2026 às 16:12
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Justiça torna réus acusados de golpe envolvendo falsas promessas de casas populares, em Maceió
Imagem: Ascom MPAL
A partir da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), a Judiciário recebeu a ação penal e o aditamento oferecidos pela 2ª Promotoria de Justiça da Capital, tornando réus os nove acusados de integrar um esquema de estelionato que teria feito 83 vítimas por meio de falsas promessas de facilitação no acesso a unidades habitacionais da Secretaria Municipal de Habitação de Maceió. O montante total do prejuízo patrimonial causado pelos denunciados às vítimas acima relacionadas alcança a quantia de R$ 481.972,00 (quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais).

A petição foi ajuizada no dia 5 de março deste ano pelo promotor de Justiça José Carlos Castro. Ao analisar a denúncia e o aditamento, o Juízo da 4ª Vara Criminal reconheceu a presença dos requisitos legais para o prosseguimento da persecução penal, determinando a citação dos acusados para responderem ao processo por estelionato, associação criminosa, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os réus teriam se aproveitado do sonho da casa própria para obter vantagens financeiras indevidas, induzindo dezenas de pessoas ao erro ao afirmar que possuíam influência junto à Secretaria Municipal de Habitação e que poderiam garantir a contemplação das vítimas em programas habitacionais.

O esquema

Segundo a ação penal proposta pelo Ministério Público, o grupo criminoso atuava de forma organizada e com divisão de tarefas. Enquanto um dos integrantes se apresentava como pessoa influente e dizia ter acesso privilegiado aos programas habitacionais, outros eram responsáveis por captar vítimas, recolher os pagamentos e dar aparência de legalidade ao esquema.

Para convencer as famílias, os envolvidos prometiam contemplação garantida, escolha do andar do apartamento, entrega do imóvel em até três meses e prioridade em relação aos demais inscritos. Também orientavam as vítimas a realizar cadastro no CadÚnico em unidades do CRAS, apresentavam formulários com aparência oficial e exibiam fotografias de supostos beneficiários, tudo para reforçar a falsa credibilidade da fraude.

Dentro do esquema, com o objetivo de dificultar o rastreamento financeiro e promover blindagem patrimonial, os denunciados utilizaram contas bancárias de terceiros para receber os valores ilicitamente obtidos das vítimas, fragmentando o recebimento dos
recursos e interpondo diversas pessoas como beneficiárias das transferências via PIX.

Acreditando nas falsas promessas, 83 pessoas realizaram pagamentos na expectativa de conseguir uma casa, mas não receberam qualquer benefício, tornando-se vítimas do suposto crime de estelionato.

Caso condenados, os réus poderão cumprir penas de até 20 anos de reclusão, além do ressarcimento dos danos causados.

Prisões

Duas pessoas permanecem presas, uma delas, era considerada foragida e teve prisão preventiva decretada. Os demais denunciados tiveram medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico à vara criminal e proibição de contatos entre si. Também houve o bloqueio de bens dos investigados, medida destinada a garantir eventual reparação dos prejuízos sofridos pelas vítimas. Ainda restam pessoas a serem identificadas e que integravam o esquema que estão foragidas.

Para o promotor de Justiça José Carlos Castro, a atuação do Ministério Público vai além da responsabilização criminal dos envolvidos, e busca impedir que novas pessoas sejam enganadas por esse tipo de fraude: “O objetivo da ação também é alertar a população. Nenhum programa habitacional permite que alguém obtenha vantagem mediante pagamento ou influência. Sempre que houver promessa de facilitação para acesso a moradias populares, por meio da cobrança de qualquer valor, a orientação é desconfiar e comunicar imediatamente às autoridades competentes”, destacou o promotor.

A ação penal tem o nº 0500014-78.2026.8.02.0067.

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