Uma agente administrativa da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) foi demitia após faltar por 17 anos ao trabalho. A demissão ocorre após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e por determinação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Segundo o despacho, publicado na edição desta quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado (DOE), a servidora ficou ausente das funções desde 31 de março de 2009. Ainda segundo o despacho, a ex-servidora reconheceu, por meio de declaração, a ausência.
O despacho da PGE, no entanto, não informa se durante todo o período de ausência a servidora manteve os seus recebimentos. O despacho também reconhece que foi dado amplo direito de contraditório à agente.
“Assim, restou perfeitamente configurado o abandono de cargo previsto no art. 140 da Lei Estadual nº 5.247/1991, atestando-se também que o procedimento respeitou integralmente os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Postas tais considerações, retornem os autos à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG), para ciência e posterior encaminhamento visando à concretização da penalidade sugerida, com fulcro no art. 134, inciso II, da Lei Estadual nº 5.247/1991.”