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Lei cria política para fortalecer indústria da saúde

Lei cria política para fortalecer indústria da saúde

Sancionado hoje, Projeto de Lei n° 2583/20 pretende garantir autonomia

Por Agência Brasil 20 de Julho de 2026 às 15:26
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Lei cria política para fortalecer indústria da saúde
Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil
Sancionado nesta segunda-feira (20), o Projeto de Lei n° 2583/20 pretende garantir a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos médicos, fortalecendo a soberania nacional, inclusive para lidar com eventuais emergências em saúde pública. O PL institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

O projeto foi aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. Entre as justificativas apresentadas durante a tramitação da matéria no Legislativo está a de ajudar o país a ter condições de executar “ações e serviços de saúde, incentivando a geração de empregos qualificados e a inovação, e reduzir a dependência tecnológica e produtiva do exterior”.

Além de criar instrumentos de estímulo à produção nacional em saúde, a nova lei estabelece regras para compras públicas, financiamento e regulação de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Por meio das compras públicas, pretende estimular a fabricação local de produtos considerados estratégicos para o SUS. Para isso, cria a figura das empresas Estratégicas de Saúde (EES), que poderão receber prioridade em processos regulatórios, acesso facilitado a linhas de crédito do BNDES e outros incentivos.

Para se enquadrarem nessa classificação, as empresas precisarão cumprir requisitos relacionados à produção, pesquisa e inovação no país.

Presidente da Farmabrasil, associação que reúne as principais empresas da indústria farmacêutica brasileira, Reginaldo Arcuri disse que a nova legislação será essencial para o país e que seu setor estará engajado no compromisso de desenvolver medicamentos cada vez mais inovadores.

Diretrizes

Na avaliação do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, as novas regras vão favorecer a soberania brasileira. Segundo ele, durante os debates no Legislativo o projeto se mostrou “inspirado em outros projetos que visavam a proteção de setores estratégicos, como foi o caso da Defesa”.

A estratégia nacional terá como diretrizes:
  • Fortalecimento do SUS;
  • garantia de acesso a tecnologias de saúde;
  • capacitação de recursos humanos;
  • prevenção e combate a epidemias;
  • incentivo à produção nacional de medicamentos e dispositivos médicos;
  • inserção internacional de empresas estratégicas brasileiras;
  • uso do poder de compra do Estado para estimular a produção local.

Os objetivos incluem:

  • reduzir as dependências produtiva e tecnológica do SUS;
  • ampliar o acesso universal à saúde;
  • impulsionar a pesquisa e a inovação;
  • modernizar o parque industrial da saúde;
  • alcançar autossuficiência na cadeia produtiva;
  • estimular investimentos; e
  • preparar o sistema para emergências de saúde pública.

Empresas que desejarem se qualificar como Empresa Estratégica de Saúde (EES) deverão atender a condições mínimas, como:

  • terem como finalidade social atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
  • disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
  • apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
  • terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.

Vetos

Segundo o ministro da saúde, Alexandre Padilha, apenas três vetos foram feitos ao projeto. Nenhum de grande relevância. Um deles, tem o propósito de adequar o texto final às regras de taxação que já existem no âmbito do Mercosul.

Outro veto, que Padilha disse “lamentar ter de fazer”, prevê algumas contrapartidas tecnológicas que ficariam a cargo das empresas para a importação de produtos. "Isso poderia atrapalhar investimentos", argumentou o ministro.

O terceiro veto está relacionado a critérios previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorizar a comercialização de alguns medicamentos.

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