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STF discute Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico

Entendimento em análise pode estender medidas protetivas a casos de violência de gênero em locais públicos

Por Marcelo Neves, TMC 04 de Agosto de 2026 às 12:38
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STF discute Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou os julgamentos no plenário presencial debruçando-se sobre uma pauta decisiva para a segurança das mulheres no Brasil: a aplicação da Lei Maria da Penha em casos de violência cometidos fora do ambiente doméstico ou familiar.

O julgamento teve início a partir de um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra decisão que negou proteção a uma mulher ameaçada em contexto comunitário. A tese do MPMG sustenta que a concessão de medidas protetivas deve focar no fato de a violência ser motivada pelo gênero da vítima, e não estritamente no local onde a agressão ocorre.

Caso a Suprema Corte acolha essa interpretação, vítimas de violência de gênero em espaços públicos ou de trabalho poderão solicitar medidas de urgência como:

- Proibição de aproximação e contato do agressor;

- Monitoramento por tornozeleira eletrônica;

- Prisão preventiva em casos de descumprimento.

- Gargalos Estruturais e Risco de Sobrecarga

Apesar da proposta buscar expandir a rede de proteção, a ampliação do escopo da legislação divide opiniões entre juristas devido aos impactos práticos na estrutura do Judiciário.

Segundo a advogada Graciela Jursafanti, especialista em Direito das Mulheres e mestra pela Universidade de São Paulo (USP), a Lei Maria da Penha foi desenhada como um microsistema voltado a dinâmicas específicas de afeto e convívio familiar. Para ela, direcionar novas demandas para varas especializadas que já atuam no limite pode comprometer o atendimento.

“As varas de violência doméstica no Brasil já são insuficientes para o volume atual de processos. Abarcar outros tipos de violência de gênero sem reestruturar o sistema pode inflar a competência dessas unidades e, no fim, desproteger as mulheres que dependem desse fluxo urgente de atendimento”, avalia a especialista.

Jursafanti aponta que a alternativa técnica mais adequada seria o fortalecimento das medidas cautelares já previstas no Código de Processo Penal (CPP) — como a fixação de prazos céleres de 48 horas para apreciação de pedidos urgentes —, em vez de centralizar todas as demandas na legislação de 2006.

O Desafio da Efetividade e a Prevenção Cultural

O debate no STF ocorre em um cenário de alta nas estatísticas de violência. Somente nos primeiros quatro meses deste ano, o país registrou mais de 225 mil concessões de medidas protetivas.

Embora os mecanismos legais representem um avanço na punição e acolhimento das vítimas, a efetividade da proteção esbarra na escassez de delegacias especializadas, patrulhas de fiscalização e casas de acolhimento. A superação desse quadro exige uma atuação coordenada do Estado que vá além da severidade punitiva, alcançando investimentos contínuos em educação, conscientização e políticas públicas de prevenção.
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