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STF inicia análise de leis sobre meio ambiente e terras indígenas

Soja, demarcação de terras e licenciamento estão na pauta da Corte

Por Agência Brasil 04 de Agosto de 2026 às 17:08
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STF inicia análise de leis sobre meio ambiente e terras indígenas
Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar na próxima sexta-feira (7) a constitucionalidade de leis aprovadas pelo Congresso Nacional que tratam de três temas ligados à pauta verde: Moratória da Soja, Marco Temporal e Licenciamento Ambiental.

Em Brasília, organizações socioambientais estão mobilizadas para garantir que a proteção ao meio ambiente e povos tradicionais prevaleça nas decisões da Corte. “Estamos demandando que o Supremo Tribunal Federal continue atuando como guardião da Constituição Federal”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.

Os debates vão tratar de dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas majoritariamente por organizações sociais e associações. Mas os julgamentos analisarão apenas oito.

Marco Temporal

As três primeiras ações que serão julgadas tratam do marco temporal, tese que defende que os povos indígenas só podem reivindicar a demarcação das terras ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988 - data de promulgação da Constituição Federal.

O julgamento também analisará o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que pede reintegração de posse contra o Povo Xokleng, após reconhecimento do direito à demarcação de suas terras ancestrais. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade também será analisada conjuntamente.

O processo tem a relatoria do ministro Gilmar Mendes e será julgado em plenário virtual de 7 a 18 de agosto.

Para o coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena, as ADIs apontam muitas violações à Constituição, como em relação à imprescritibilidade dos direitos indígenas aos seus territórios.

Terena também entende que a aprovação do marco temporal favoreceu o surgimento de novos entraves no processo demarcatório, em leis que ampliam os títulos de terra passíveis de indenização e criam o direito de retenção da terra até o pagamento dessa indenização.

“Ai a gente tem um novo regime de reintegração de posse estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, desrespeitando a resolução 510 do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] que estabelece os parâmetros de reintegração de posse”, diz Terena.

Para o coordenador jurídico, isso favorece a criminalização de povos indígenas ao tentarem retornar aos seus territórios tradicionais.

Moratória da Soja

No dia 12, em plenário presencial, o STF vai analisar duas ADIs sobre leis estaduais que proíbem benefícios fiscais e a concessão de terrenos às empresas participantes do acordo voluntário da Moratória da Soja. Um tratado existente há 20 anos que beneficia empresas que não comercializem soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia, após 2008.

As ações tratam de leis estaduais em Mato Grosso e Rondônia e têm relatoria do ministro Flávio Dino. Outras duas ADIs que também tratam de leis do Maranhão e Tocantins com o mesmo tema, não estão na pauta do STF.

Segundo Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, a Moratória da Soja foi diretamente responsável por evitar a derrubada de cerca de 18 mil quilômetros quadrados de floresta na primeira década de vigência.

“Entre 2009 e 2022, os municípios que foram monitorados pela Moratória da Soja tiveram uma redução de 69% no desmatamento. Enquanto isso, a área plantada no mesmo período de soja no bioma amazônico cresceu 344%”, defende.

Angela acrescenta que a decisão sobre o tema é uma escolha de caminho que coloca o clima e a proteção da floresta amazônica como elemento central da análise Constitucional.

“Na nossa visão é uma legislação absolutamente inconstitucional. As empresas que optam por livre iniciativa evitar a aquisição de produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas ou de fornecedores que estão envolvidos em práticas ilegais deveriam ser estimuladas e não punidas por isso”, diz Angela.

Licenciamento Ambiental

As três ADIs que tratam do licenciamento ambiental estão na pauta do STF para julgamento a partir do dia 12 de agosto, também em sessão presencial, com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

As ações contestam a constitucionalidade das leis 15.190/2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental - sancionada com 63 vetos presidenciais, derrubados posteriormente pelo Congresso Nacional - e a 15.300/2025, Lei da Licença Ambiental Especial, com origem em uma medida provisória.

Na avaliação de Suely Araújo, a nova legislação traz um conjunto de ações que afastam a necessidade do estudo ambiental prévio e tornam ineficiente o rito de licenciamento para alguns tipos de empreendimentos, além de retirar da principal lei que trata do assunto a capacidade de ser uma norma geral para o país.

“No conjunto, as duas leis implodem com o licenciamento ambiental do país, que é a principal ferramenta da Política Nacional para prevenção de danos ambientais e é, de longe, o principal instrumento de controle ambiental no país”, afirma Suely.


A combinação de três medidas previstas nas novas leis forma um combo extremamente prejudicial ao meio ambiente e aos povos tradicionais, avalia Suely. São a isenção de licença, o autolicenciamento e o licenciamento ambiental especial.

Outras dezenas de artigos são apontados como inconstitucionais pelas ações, em especial os que fragilizam direitos e expõe a riscos camadas da sociedade brasileira, como indígenas, comunidades quilombolas e outras povos tradicionais.

“A Funai e o Incra estão tendo sua capacidade de intervir no licenciamento reduzida. E nas leis em vigor isso fica muito explícito”, afirma Alice Dandara, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).

Na avaliação de Alice, a simplificação do licenciamento ambiental não pode refletir no desequilíbrio ao meio ambiente, a perda da qualidade de vida e o risco à saúde pública. “Muito menos em ameaça aos povos indígenas, às comunidades quilombolas e aos povos tradicionais, conclui a advogada.

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